O Ministério Público (MP) de Braga acusou o ex-presidente dos Bombeiros de Vila Verde, Carlos Braga de, alegadamente, ter recebido em 2016, em duplicado, verbas oriundas da Câmara Municipal e da Autoridade Nacional de Proteção Civil para pagamento de refeições aos bombeiros em dias de incêndios.
Corpo do artigo
A acusação por crimes de peculato e de falsificação de documento, engloba ainda a Associação Humanitária dos Bombeiros locais. Está em causa uma verba de 15.125 euros, paga pela Proteção Civil, depois de o Município ter suportado a despesa com a alimentação dos soldados da paz, destacados para combate a incêndios.
O caso será julgado em Tribunal Criminal e não no Juízo Central, dado que o magistrado entende que, se houver condenação, ela será sempre com pena inferior a cinco anos.
O MP pede, em despacho de 5 de dezembro, que aquela verba seja dada como perdida a favor do Estado por ter sido obtida através de suposta atividade criminal. Se Carlos Braga, de 77 anos, e a Associação vierem a ser condenados terão de a entregar solidariamente ao Estado.
A acusação assinala que Carlos Braga presidiu à Direção dos Bombeiros entre 2016 e 2018 e que, no primeiro ano a Câmara "decidiu assegurar o pagamento das refeições dos bombeiros voluntários que operavam no combate a incêndios".
Para isso, os Bombeiros indicavam as refeições fornecidas pelo restaurante e a respetiva fatura, procedendo a autarquia à sua liquidação. O que sucedeu entre 18 de Maio e 9 de Outubro de 2016.
Duplicação de despesas
Sucede que, a Proteção Civil nacional também considerou como elegíveis para pagamento as despesas feitas pelas corporações em refeições, no mesmo período, também mediante a apresentação das faturas.
Ora, como a direção dos Bombeiros já as tinha enviado à Câmara, resolveu enviar declarações dos repastos fornecidos, o que também estava previsto na diretiva da Proteção Civil, até porque alguns dos almoços e jantares eram confecionados nas instalações da corporação.
Assim, salienta ainda o Ministério Público, a Proteção Civil pagou os 15. 125 euros aos Bombeiros, entre Agosto e Dezembro de 2016, correspondentes a verbas despendidas com refeições entregues aos bombeiros que operavam em incêndios. "Obteve, assim, benefícios patrimoniais para a Associação em prejuízo da Autoridade Nacional de Proteção Civil", salienta o magistrado, que apresenta sete testemunhas de acusação.
O JN tentou, mas não conseguiu, contactar o ex-presidente dos Bombeiros.