Ex-preso tem direito a visitar filho porque não há "pena civil perpétua"
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) negou provimento ao recurso de uma mãe que pedira que o progenitor do seu filho, por ser ex-presidiário, ficasse impedido de ver a criança, de 3 anos. Os juízes desembargadores responderam que tal corresponderia a uma “pena civil perpétua”.
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Uma decisão judicial de abril deste ano tinha atribuído a guarda do filho à mãe. Mas estabeleceu que o pai podia ver e estar com o menor em horas a combinar com a mãe, sem prejuízo dos horários de alimentação e descanso da criança, e de 15 em 15 dias, também em acordo com a progenitora.
Mas esta discordou e interpôs o recurso, argumentando que o pai do menor tinha “um passado perigoso”, ligado ao tráfico e consumo de droga. “Estamos perante um pai que cometeu diversos crimes e cumpriu pena de prisão”, sublinhou.