Ex-sócio desiste de indemnização de 63 mil euros pedida ao empresário Domingos Névoa
Um ex-sócio de Domingos Névoa desistiu, na quinta-feira da semana passada, de uma ação judicial na qual pedia uma indemnização de 63 mil euros ao empresário de Braga. Alegava que um aval, dado por si, a uma empresa só foi retirado após o prazo acordado, mas o juiz não aceitou a argumentação.
Corpo do artigo
Manuel Rodrigues, também empresário e vice-presidente do Sporting Clube de Braga, dizia, no processo que intentou, que Domingos Névoa demorou tempo a mais para retirar o aval de três milhões de euros em seu nome, em relação a uma empresa que era sua, mas que passou a ser de Névoa. E, por esse motivo, exigia ser indemnizado em 63 mil euros. Contudo, com o desenrolar das diligências judiciais, mudou de ideias. Para esta alteração de posição, que levou à desistência da ação cível, terá contribuído o entendimento do juiz do processo.
O magistrado explicou a ambos os empresários que o primeiro aval (dado por Manuel Rodrigues) foi substituído por um segundo, com um diferente avalista, e que a posição de Rodrigues nunca esteve ameaçada. Assim, para o juiz, seria uma "perda de tempo" estar a realizar-se um julgamento de uma situação que está "antecipadamente clarificada". "Não há qualquer fundamento para o que se pretende discutir", afirmou o juiz, sobre "uma questão muito lateral" ao processo principal, relacionado com o acordo de princípio entre os dois empresários, a decorrer no Tribunal do Comércio de Famalicão.
Este processo principal, recorde-se, irá dividir um vasto universo empresarial, que engloba cerca de 30 empresas, que foi construído por Manuel Rodrigues e Domingos Névoa, durante o tempo em que foram sócios.
"Se o senhor [Manuel Rodrigues] Sá Serino já não é avalista da atual livrança, porque a anterior foi, entretanto, substituída, já não há então qualquer razão, não existe qualquer fundamento para estarmos aqui a discutir essa questão, terá sido um erro ou equívoco de interpretação, da parte do senhor Sá Serino", que moveu a ação judicial", considerou o magistrado .
"Não faz qualquer sentido estarem aqui a discutir essa situação, na medida em que essas questões estão bem definidas, não me parece fazer sentido os senhores estarem aqui a perder o vosso tempo, sobre aquilo que já está esclarecido, é tão simples como isso", acrescentou o juiz. A seguir a estas palavras, os advogados de ambas as partes reuniram-se e Manuel Rodrigues desistiu da ação judicial.
Névoa queixa-se de "má fé" de Rodrigues
Domingos Névoa reagiu ao fim do processo através de um comunicado, no qual lamentou "a falta total de fundamento desta ação judicial e a má fé processual" do seu antigo sócio. "Em sessão de julgamento e em face às evidências dos documentos apresentados, quer do acordo de princípios entre ambos [Manuel Rodrigues e Domingos Névoa], quer da carta do banco, quer da alteração contratual de libertação do aval de Manuel Rodrigues, muito antes do prazo ter terminado, prazo que em bom rigor nem sequer tinha começado, o advogado do senhor Manuel Rodrigues foi forçado a apresentar desistência do pedido", lê-se no comunicado.
Já Manuel Rodrigues optou pelo silêncio, lembrando que foi sócio durante cerca de 40 anos de Domingos Névoa e que não emitiu qualquer comunicado sobre o diferendo entre ambos. Salientou, ainda, que há mais ações a decorrer nos Tribunais de Braga e de Famalicão.