O ex-tesoureiro do Centro Social de Bairro, em Famalicão, acusado do desvio de cerca de 1,7 milhões de euros, foi absolvido dos crimes de peculato, branqueamento de capitais e participação económica em negócio e condenado a um ano de pena de prisão suspensa por dois crimes de falsificação, na condição de pagar 1500 euros a uma IPSS do distrito de Braga, no período de quatro meses.
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O tribunal considerou provado que o antigo dirigente se apropriou de uma verba de cerca de 78 mil euros e não pagou a Segurança Social da instituição até perfazer uma dívida de cerca de 226 mil euros, que posteriormente pagou, e não de um total de 1,7 milhões de euros como acusou o Ministério Público.
Mas, devido ao acórdão uniformizador que diz que os dirigentes de IPSS's não são considerados funcionários, o tribunal teve de requalificar os crimes de peculato e participação económica em negócio para o crime de abuso de confiança, um crime que depende da existência de queixa. O Centro Social de Bairro não apresentou queixa, e já tinha enviado ao tribunal uma declaração onde afirmava que o ex-tesoureiro já tinha liquidado tudo o que tinha em dívida, e pedia extinção do procedimento criminal.
De resto, o coletivo de juízes considerou provado que o arguido já tinha devolvido os cerca de 78 mil euros e pago a dívida de cerca de 226 mil euros que a IPSS tinha à Segurança Social. Por outro lado, o tribunal considerou que não ficou provado que tivesse havido o crime de branqueamento de capitais.
A presidente da instituição à data dos factos, entre 2008 e 2011, e que atualmente continua no cargo, estava acusada de peculato e participação económica em negócio por ter autorizado a si própria um acréscimo de 620 euros ao salário e por ter hipotecado as instalações da instituição sem prévia autorização dos sócios. Por fora do acórdão uniformizador, os crimes foram requalificados para abuso de confiança, um crime que o tribunal considera não ter sido provado porque "não houve uma prévia confiança" da verba em causa e também "não preenche os requisitos do crime de infidelidade." Foi absolvida.
Dos três antigos elementos da Assembleia Geral, acusados de falsificação de atas, dois foram absolvidos já que o tribunal considerou que assinaram as atas sem ler o seu conteúdo, como os próprios assumiram. Evocando o "in dubio pro réu", o tribunal considerou que não ficou provado que tivessem "consciência e conhecimento" do conteúdo e a finalidade dos respetivos documentos. O outro antigo membro do órgão, que copiou a ata, foi condenado por falsificação a uma pena de multa de 140 dias a 7 euros diários, por ter tido conhecimento que os assuntos que descrevia nas atas não tinham sido discutidos.