O Ministério Público de Braga acusou o ex-tesoureiro da Junta de Freguesia de Tadim (Braga) Bruno Miguel Ferreira de dois crimes de peculato, por, alegadamente, se ter apoderado, em 2020 e em proveito pessoal, de 23 660 euros.
Corpo do artigo
A acusação sustenta que o ex-autarca do PS passou dois cheques da Junta de Freguesia, no valor de 15 mil euros, para uma conta pessoal e para a de uma empresa que geria, e fez uma transferência de 8010 para outra conta de que era titular.
Os cheques exigiam duas assinaturas de membros do Executivo, mas o então presidente da autarquia, Manuel Faria, havia-lhe deixado vários cheques em branco e já assinados. O tesoureiro comprou, ainda, três tablets, após uma deliberação do Executivo nesse sentido, por 650 euros, mas apropriou-se deles
O caso foi denunciado à Polícia Judiciária de Braga e ao Ministério Público pelo ex-presidente Manuel Faria, também do PS, depois de, em 2021, a coligação Juntos por Braga (PSD/CDS) ter vencido as eleições na freguesia e ter alertado para o caso numa Assembleia de Freguesia. A coligação também apresentou queixa ao Ministério Público, Inspeção-Geral da Administração Interna e Inspeção de Finanças.
Na Assembleia, o socialista Manuel Faria disse que o então tesoureiro – que se demitiu quando foi descoberto – teve problemas numa empresa informática que geria e que se comprometera a devolver a verba.No entanto, aquela promessa nunca foi cumprida, apesar de, posteriormente, o ex-autarca ter enviado ao Executivo da Junta documentos atestando a devolução do dinheiro, que se revelaram ser falsos, sublinha a acusação.
Contas vazias
Agora, o Ministério Público promove que o arguido entregue a quantia em causa ao Estado, a título de devolução indevida de vantagens, sem prejuízo de ter de ressarcir a freguesia do dinheiro presumivelmente desviado.No inquérito, o magistrado titular tentou apreender aquele montante ao arguido, mas nada encontrou nas suas contas. A queixa inicial da coligação abrangia o ex-presidente Manuel Faria e o então secretário José António Vilaça, por prevaricação, mas o Ministério Público não encontrou motivos para os incriminar, arquivando-a.