Antigo vereador da Câmara de Lisboa terá violado regras urbanísticas na construção do SUD Lisboa.
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Manuel Salgado, que foi vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa entre 2007 e 2019, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de prevaricação e violação das regras urbanísticas por causa da concessão e construção do SUD Lisboa, em Belém. O arguido licenciou um terraço com piscina infinita, uma cave e uma esplanada que para o MP são ilegais. A acusação também aponta o dedo ao facto do grupo Sana ter pagado à autarquia 300 mil euros, que a anterior concessionária tinha deixado.
O SUD Lisboa resultou da junção de dois antigos estabelecimentos, o BBC e Piazza di Mar. Em 2015, já com o novo concessionário, Sana, foi adicionado um piso, ilegal, onde se encontra a piscina, a cave e a esplanada que promove cheias. As novas construções terão sido feitas à revelia das regras urbanísticas, sem que fosse consultada a Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Tudo com o conhecimento do arguido e de Jorge Catarino Tavares, diretor municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão Urbanística, também arguido.
De acordo com o MP, houve “uma ação concertada entre os arguidos e as concessionárias, uma vez que tal intervenção satisfaria o interesse económico destes e a recuperação de dívidas, com prejuízo para os fins públicos a alcançar e com vista a beneficiar o concessionário Sana”.
A investigação surgiu após o embargo da obra promovido pelos arguidos. No despacho de acusação, lê-se que “decidiram proceder ao embargo da obra e legalização da mesma, quando as medidas de tutela de legalidade impunham a demolição parcial da obra, designadamente da cave e para efeitos da reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes dos trabalhos, uma vez que a obra não era passível de legalização”. O MP adianta mesmo que “não houve qualquer preocupação com o facto de não existir qualquer solução de saneamento básico, com as necessárias descargas diretas para o rio” devido à construção da cave.
Contrato de 50 anos
O MP considera que “na verdade, para que a concessionária mantivesse o seu interesse, os projetos que aprovaram “no final do dia” aumentaram significativamente a área existente global, ou seja, a área comercial de que beneficiaram as concessionárias e que permitiu a existência de uma cave de proporções muito além do necessário para satisfação de alegadas necessidades técnicas, além de permitir que se mantivesse a mesma renda cobrada há anos, quando a área comercial mais do que duplicou e quando já havia sido aumentado de forma significativa o prazo de concessão”. Pelos dois espaços e ao longo de 50 anos, a renda era de 22 mil euros mensais.
Também a esplanada e lugares de estacionamento, inexistentes, foram alvo do MP, “porquanto os arguidos permitiram a construção de edificações (paredes e muretes de suporte de esplanada) que afetaram as condições de funcionalidade da corrente, o normal escoamento das águas e o espraiamento das cheias e bem assim permitiram reduzir o livre acesso ao domínio público por este ter sido parcialmente ocupado com aquela edificação e esplanada”.
MP diz que alteração em obra não pode aumentar área
O Ministério Público considera que Manuel Salgado e Jorge Catarino Tavares “não podiam desconhecer, como não desconheciam, atento a sua formação académica e as funções desempenhadas, a diferença entre obras de ampliação de construção existente ou alteração de construção existente e obras para nova construção”. Para a acusação, uma ampliação de construção existente nunca pode “implicar um aumento da área total de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação preexistente”.