Baleou vizinho da casa ao lado após discussão por causa do barulho que ele estaria a fazer, em Celorico de Basto.
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Um ex-militar da GNR está a ser julgado no Tribunal de Guimarães pelo crime de homicídio na forma tentada. Já com 71 anos e reformado alvejou um vizinho com um disparo de uma pistola de calibre 7,65 milímetros, em Celorico de Basto. Ainda hoje a vítima sofre com as sequelas físicas do tiro. No processo, o vizinho está a exigir 103 mil euros de indemnização ao arguido.
O caso aconteceu em agosto do ano passado quando, ao início da noite do dia 9, o ex-GNR, José Alves, não terá gostado do barulho que dois vizinhos da porta ao lado estariam a fazer quando chegaram a casa.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP) de Braga, "o arguido deslocou-se à porta de entrada da sua habitação e iniciou uma discussão". Aí, um dos vizinhos, de nome Marco, "subiu as escadas e aproximou-se da porta de entrada do arguido, tendo este acabado por fechar a porta, batendo-a com força, quase atingindo a vítima na cara".
Ainda de acordo com o relato da acusação, Marco não gostou do desaforo e, "exaltado", desferiu um "pontapé na porta". O ex-GNR foi então buscar uma pistola devidamente legalizada que tinha em casa e abriu novamente a porta da sua habitação. Marco não se encontrava a mais de "um metro de distância", quando o vizinho apontou a arma na sua direção e "efetuou um disparo, que o atingiu na zona abdominal", descreve ainda o MP.
O projétil trespassou "por completo a vítima, atravessando-lhe o abdómen e saindo pelas costas", refere ainda o MP. Marco teve de ser operado de urgência, resistiu, com grande sofrimento, mas ficou a sofrer de sequelas físicas e psicológicas. Para além disso, continua incapaz de trabalhar. O arguido, que chegou a estar em prisão preventiva, está agora sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Gil Balsemão, o advogado que representa a vítima, disse ao JN que só admite neste caso "uma suspensão da pena de prisão na condição do pagamento do montante indemnizatório que se vier a fixar em acórdão a produzir". A indemnização pedida pela vítima é de 103 mil euros.