Falha de gravação no julgamento adia sentença de militar da GNR que tentou matar outro
O Tribunal de Vila Real adiou para dia 24 de junho, a leitura do acórdão, que estava marcada para esta terça-feira, relativo ao julgamento de um militar da GNR na reserva que tentou matar outro guarda dentro do Posto de Trânsito de Chaves.
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Devido ao facto de as gravações com o depoimento do guarda na reserva, Luís Filipe Silva, terem ficado “inaudíveis”, segundo a presidente do coletivo de juízes, foi-lhe dada a oportunidade de voltar a contar a sua versão dos factos. Esta terça-feira insistiu que não tentou matar ninguém e que apenas se defendeu de uma agressão do outro militar.
O arguido de 55 anos está a ser julgado no Tribunal de Vila Real pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada sobre Filipe Cerejo, por ter preparado um crime de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas. De acordo com a acusação do Ministério Público, tencionaria incendiar e destruir aquele posto da GNR. Também foi julgado por detenção de armas proibidas.
O caso remonta a 3 de agosto de 2024. Luís Filipe Silva, na reserva desde 15 de julho do mesmo ano, entrou pelas 19 horas no Posto de Trânsito de Chaves. Apenas estava lá Filipe Cerejo, que acabou por imobilizar o arguido já depois de este ter feito vários disparos de revólver.
Filipe Cerejo constituiu-se assistente no processo. Disse em tribunal como escapou aos disparos. Deitou-se no chão, saiu por uma janela do edifício, mas voltou a entrar pela porta. Conseguiu depois imobilizar o arguido, mas ainda foi agredido na cabeça com a coronha da arma. Só quando chegou um outro militar da GNR é que Luís Filipe foi algemado.
Para executar o plano, segundo o Ministério Público, o militar na reserva meteu em garrafas de plástico e de vidro uma mistura inflamável de cor amarela que continha gasolina e colocou-lhes mechas nos gargalos. Eram engenhos explosivos semelhantes a ‘cocktail molotov’. No carro tinha um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e munições.
O Ministério Público relacionou os factos com a revolta do arguido com instituição GNR e com os colegas de serviço. Este motivo considerado totalmente “irrelevante e fútil perante o valor da vida de outro ser humano”.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público disse não ter dúvidas de que a intenção do arguido era pôr termo à vida de Filipe Cerejo. O advogado deste destacou a preparação do arguido, o que pressupõe que “houve premeditação”. A advogada de Luís Filipe Silva defendeu a inimputabilidade do arguido, alegando que padece de uma perturbação delirante crónica.