Luís Rufo, que exerceu a profissão de advogado durante três décadas (de 1993 até 2022), com escritório em Braga, foi acusado de 141 crimes de usurpação de funções. O Ministério Público confirmou que o arguido "nunca concluiu a licenciatura em Direito".
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Além de funções de advocacia, com escritório a 100 metros do Palácio da Justiça de Braga, Luís Rufo foi provedor da Irmandade de Santa Cruz, em Braga, integrando as Comissões da Semana Santa e estando ligado à Arquidiocese de Braga.
"Para alcançar a sua inscrição da Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992", lê-se em nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto do Ministério Público.
Formalizada e concluída a inscrição, o arguido passou a exercer as funções de advogado em diversos Tribunais e Serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais", destaca o MP.
Luís Rufo "praticou ainda todos os atos próprios da profissão, tendo tido intervenção processual em pelo menos 141 situações", contabiliza o MP, fazendo notar que "as intervenções imputadas ao arguido encontram-se necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal". Muitos atos de alegada falsa advocacia praticados nos 25 anos anteriores ficarão impunes.
O MP requer a declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre os anos de 2018 e 2023 (não prescritos), no valor de 53 466 euros.