Falso mediador de seguros vai para a cadeia por burlar construtora de Barcelos

Construtora deu pela burla quando um operário teve um acidente de trabalho
Foto: Pedro Correia
Dizia-se mediador de seguros, mas já deixara de o ser, e burlou uma empresa de Barcelos. Foi condenado pelo Tribunal de Braga numa pena de cinco anos de prisão efetiva, agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, por crimes de usurpação de funções e burla qualificada.
O arguido recorreu do acórdão da primeira instância, invocando a inconstitucionalidade da norma que permite as escutas telefónicas, mas os juízes desembargadores não aceitaram a tese: "A prova obtida ao abrigo da Lei n.° 109/2009 não padece de qualquer nulidade, não tendo sido valorada prova proibida pela primeira instância", responderam os magistrados.
