Depois de ter terminado com as refeições no refeitório do Centro de Formação de Caxias, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) adiou, para dia 20 deste mês, o início do curso de formação de guardas prisionais, que deveria começar na próxima semana. A justificar esta decisão está a falta de fardamento para vestir os 111 formandos.
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Os futuros guardas prisionais foram avisados perto das 22.30 horas desta sexta-feira que já não estavam obrigados a apresentarem-se no Centro de Formação de Caxias no dia inicialmente marcado, mas sim em 20 deste mês. Através de email, a DGRS esclareceu que o adiamento justificava-se pelo atraso "na entrega do fardamento" que, obrigatoriamente, os instruendos têm de vestir durante o curso.
Ao JN, fonte oficial da DGRSP avança a mesma razão. "Por motivos imperiosos e de força maior, alheios a esta direção e concretamente relacionados com o prazo de entrega do fardamento a utilizar pelos guardas instruendos, o início do Curso de Formação Inicial da Carreira de Guarda Prisional de 2023 foi adiado para o próximo dia 20 de março", refere.
A DGRS garante, ainda, que "que este adiamento forçado em nada prejudicará os guardas instruendos, nomeadamente quanto ao vínculo de emprego público a estabelecer".
Sindicato critica opção
Mesmo antes de começar, o próximo curso dos futuros guardas está envolvido em várias polémicas. Tal como o JN noticiou, os formandos já tinham sido alertados para o atraso na entrega de fatos de treino para usar durante os exercícios físicos que integram o programa formativo.
Na mesma ocasião, os instruendos ficaram a saber que, tal como vinha sendo norma em cursos anteriores, não poderiam fazer as refeições na cantina do Centro de Formação, tendo de almoçar e jantar nos restaurantes que existam nas imediações daquele local.
"Cada formando receberá o subsídio diário de refeição previsto nos termos da lei, tendo-se optado, para esta formação, que os formandos possam tomar as refeições em espaços de restauração à sua escolha. Em cursos anteriores, foram contratualizados, a empresas externas, serviços de fornecimento de refeições, sem que houvesse qualquer obrigatoriedade dos formandos em tomarem as suas refeições na Divisão de Formação. Ou seja, podiam, igualmente e se assim o entendessem, tomar as suas refeições em qualquer espaço de restauração externo à Divisão de Formação", referiu, então, a DGRS.
O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional criticou esta decisão, defendendo que se tratava num "retrocesso" das condições oferecidas aos formandos.