Uma auxiliar de um lar de idosos, em Viseu, foi agredida com uma bofetada na cara pelo marido, que a acusou de estar alcoolizada no regresso a casa do trabalho. O homem foi condenado por violência doméstica, mas recorreu. E três juízas entenderam que em causa estava um crime de ofensa à integridade física.
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Mas, por este depender de queixa, o homem acabou absolvido, porque a vítima não quis proceder criminalmente contra ele.
O caso ocorreu em 2024, tendo o arguido sido condenado pelo Tribunal de Viseu a uma pena suspensa de dois anos e dois meses por violência doméstica. Inconformado, recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que revogou a decisão.
No acórdão, a que o JN teve acesso, as juízas Fátima Sanches, Helena Lamas e Isabel Ferreira de Castro dizem que a agressão foi “grave”, mas entendem que se tratou de “uma única conduta”, que não atingiu a dignidade da vítima “de forma desmedida”. Por isso, consideram que não se verifica o crime de violência doméstica, mas o de ofensa à integridade física simples.
Mas este é um ilícito de natureza semipública, pelo que o respetivo procedimento criminal depende da queixa. "Além de a ofendida nunca ter apresentado queixa, manifestou que a sua vontade é não proceder criminalmente contra o arguido", sublinharam as juízas.
Estas recordaram que não foi a vítima a levar os factos ao conhecimento da GNR, mas uma denúncia anónima, e que foi por a ofendida se ter recusado a depor que não se provou a esmagadora maioria dos episódios de violência descritos na acusação