Famílias das vítimas de acidente em França têm direito a indemnização do seguro
Tribunal da Justiça da União Europeia entende que seguro "não se pode colocar de fora". Colisão aconteceu em França e matou 12 pessoas que estavam emigradas na Suíça.
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As famílias das vítimas do acidente que, há cinco anos, tirou a vida a 12 portugueses, em França, têm direito a ser indemnizadas pela seguradora da carrinha que colidiu frontalmente contra um camião, de acordo com o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Todas as vítimas tinham pago para viajar até Portugal numa viatura sem licença de transporte coletivo e conduzida por um português sem as habilitações obrigatórias.
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Segundo um despacho deste organismo europeu, que data de 13 de outubro, a lei comunitária impede que o seguro de responsabilidade civil seja anulado, apesar de o seu tomador exercer "uma atividade comercial de transporte internacional não licenciado" e das "omissões ou falsas declarações prestadas à companhia de seguros". O TJUE entende ainda que, mesmo que as vítimas do acidente soubessem da falta de licenciamento do serviço de transporte, esse argumento não pode ser válido para o seguro se colocar de parte.
Este despacho foi emitido depois de o Tribunal da Relação de Coimbra, que está a julgar a inviabilidade do contrato do seguro, ter pedido um parecer ao TJUE.
Em Lisboa, corre outro processo, no qual são reclamadas as indemnizações e que estava dependente da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra. O julgamento de Lisboa ainda nem tem sessões marcadas, mas tem condições, agora, para arrancar em breve. Os familiares exigem perto de nove milhões de euros.
O advogado da maioria das vítimas, Filipe Santos Marques, entende que esta deliberação do TJUE é já uma primeira vitória. "Estou satisfeito, porque acho que esta decisão é justa e vem confirmar uma interpretação que é a mais conforme com o direito comunitário. Ou seja, independentemente do local onde ocorreu o acidente, as vítimas são todas tratadas da mesma forma", defende.
Filipe Santos Marques acredita que o Tribunal da Relação de Coimbra vai, agora, ter em conta este despacho e decidir a favor das famílias, ainda que a seguradora possa recorrer. "Não vejo motivo válido para o Tribunal da Relação de Coimbra ter outro entendimento. Espero que esta via sacra processual, que já dura há cinco anos, seja acelerada com isto", frisa.
Noite trágica
O acidente mortal ocorreu na noite de 24 de março de 2016, na Estrada Centro Europa (Nacional 79), em Montbeugny, Moulins, França. A carrinha colidiu de frente com um camião que seguia em sentido contrário, após uma ultrapassagem mal calculada do condutor.
No furgão seguiam 13 pessoas e só o motorista sobreviveu. O grupo tinha saído de Romont, na Suíça, com destino a Portugal, com o objetivo de aqui gozar as férias da Páscoa.
Pormenores
Condenações
Em junho de 2018, o Tribunal de Grande Instance de Moulins condenou a quatro anos de prisão o dono da viatura envolvida na colisão. Arménio Pinto Martins teve ainda como sanção acessória a proibição do exercício de atividade de transportador a título definitivo. Já o sobrinho e condutor, Ricardo Pinheiro, na altura com 19 anos, foi condenado a três anos de cadeia. Estavam ambos acusados de homicídio negligente agravado.
Carrinha em "estado deplorável"
A carrinha, uma Renault Spinter, circulava sobrelotada, com assentos soldados no chão, e com excesso de peso. A investigação sustentou que o veículo estava num "estado deplorável".
Excesso de velocidade
O condutor Ricardo Pinheiro fez a ultrapassagem fatal em velocidade excessiva. Circulava a 105 km/h quando o limite era de 90 km/h. A via onde ocorreu a tragédia é conhecida como "a estrada da morte" e foi descrita pelo jornal Libération como a via "mais perigosa de França".
12 vítimas
As vítimas, com idades compreendidas entre os 7 e os 63 anos, eram oriundas dos concelhos de Cinfães, Sernancelhe, Oliveira de Azeméis, Pombal, Castelo de Paiva, Arouca e Trancoso