A diretora técnica de duas farmácias de Porto de Mós, acusada de crimes de burla qualificada e de falsidade informática que terão lesado o Estado em cerca de 100 mil euros, vai depor na próxima sessão do seu julgamento, a 13 de dezembro, no Tribunal de Leiria, revelou ao JN, esta quarta-feira, o advogado Rui Pires.
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O advogado explicou que a arguida só não foi ouvida antes por ter sido submetida a uma intervenção cirúrgica, mas garantiu que é sua intenção prestar declarações na última sessão, “depois de feita a produção de prova”.
A apresentação de três novas testemunhas de acusação e de três testemunhas de defesa adiou, assim, as alegações finais do julgamento para dezembro, uma vez que a sessão começou depois das 16 horas e só duas testemunhas de acusação prestaram declarações.
“Incompatibilidades técnicas” não permitiram ouvir um inspetor da Polícia Judiciária (PJ) do Porto, cujo testemunho será recolhido na próxima sessão. No mesmo dia, serão ouvidas ainda as três testemunhas de defesa e a arguida. Também serão feitas as alegações finais das partes.
Esta quarta-feira, confrontada pelo procurador da República com várias receitas médicas, uma ex-inspetora do Infarmed – Instituto da Farmácia e do Medicamento apontou indícios de que a faturação de algumas tinha sido alteradas, bem como o facto de não terem sido emitidas faturas em duas delas. Contudo, admitiu que “pode ter sido cometido um erro na faturação, ter sido anulada e feita uma nova”.
Em resposta ao advogado da arguida, a testemunha confirmou que é possível introduzir um código referente a outro subsistema, por engano, e obter uma comparticipação errada. No entanto, esclareceu que esse erro pode ser corrigido. “A reimpressão [faturas] é normal?”, questionou ainda Rui Pires. “Não é normal, mas ocorre”, respondeu a farmacêutica.
A ex-inspetora do Infarmed assegurou ainda, em resposta ao procurador da República, que as farmácias não podem fornecer medicamentos a outras farmácias, a não ser que partilhem o mesmo número de identificação fiscal. “Aí podem partilhar stocks”, observou.
SNS comparticipou medicamentos não vendidos
De acordo com a Lusa, em causa está a introdução num programa informático de duas farmácias do concelho de Porto de Mós - das quais a arguida era diretora técnica - de medicamentos comparticipados que não vendeu, para obter comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), causando um prejuízo ao Estado de cerca de 100 mil euros.
De acordo com o despacho do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, “em data não concretamente apurada, mas contemporânea ou anterior a 1 de janeiro de 2012”, a arguida, “conhecedora do funcionamento do programa informático de gestão e faturação SIFARMA2000”, instalado nos estabelecimentos, “decidiu que iria introduzir também nesse programa a identificação de medicamentos comparticipados que não havia vendido como se os mesmos tivessem sido vendidos”.
O objetivo era “obter comparticipação” do SNS “daqueles medicamentos que não vendeu, tendo em vista suprir vendas suspensas e não regularizadas, cuja comparticipação a sociedade arguida não tinha direito”, adiantou a acusação. Os crimes terão ocorrido entre 2012 e 2016.