O Tribunal de Braga condenou ontem dois de 14 arguidos a penas de prisão efetiva, de sete anos e meio e de seis anos e meio, por crimes de burla fiscal e fraude fiscal qualificada, que terão lesado o Estado em 2,4 milhões de euros.
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Os outros arguidos, seis pessoas e seis empresas, foram condenados a penas inferiores a cinco anos de prisão, suspensas na sua execução, ou a multas. A suspensão das penas fica sujeita ao pagamento de quantias ao Estado, algumas superiores a 50 mil euros, mas que não traduzem os valores das alegadas burlas, já que o coletivo de juízes teve em conta a atual situação financeira dos arguidos.
O tribunal deu como demonstrado que João Carlos Pereira e Rui Jorge Oliveira engendraram um esquema de emissão de faturas falsas e de adulteração de outras faturas.
A burla terá tido origem na atividade do empresário vianense Rui Oliveira e mulher, Filomena Oliveira, e, a partir de 2015 na firma Conceição Soares & Oliveira, Lda., um gabinete de contabilidade de Viana do Castelo.
Ao todo, foram envolvidas no processo seis empresas. As faturas falsas, emitidas a partir de 2013 e até 2018, englobavam firmas do têxtil, da construção, da carpintaria, do comércio e da realização de eventos desportivos .
Os arguidos emitiam faturas de prestação de serviços e venda de bens - que não existiam - para dedução de IVA, IRS e IRC, e beneficiavam da dedução de IVA de outras empresas que também lhes passavam faturas falsas. O esquema envolvia a cobrança de comissões que iam dos dez aos 13,5 por cento do seu valor.
A autoridade fiscal, que denunciou e investigou o caso, concluiu que Rui Oliveira e o João Carlos Pereira engendraram um “plano criminoso”, no qual a firma Conceição Soares & Oliveira, Lda. emitia as faturas e as seis empresas do segundo arguido devolviam outras criando uma situação de crédito fiscal. Ainda usaram outras três sociedades de João Carlos Pereira, as quais, por norma, não exerciam atividade, dedicando-se só a emitir faturação falsa.