Uma família do Mogadouro é acusada de ter escravizado, durante cinco anos, 14 portugueses levados para quintas espanholas, em León e La Rioja. Com a promessa de 30 euros por dia, trabalhavam até 13 horas por dia, sem folgas durante meses. Eram "alimentados" com sandes de pão duro, "arroz com ossos", massas e batatas com "barbatanas ou rabos de bacalhau". O banho era com água fria, e dormiam fechados à chave, para não fugirem, em currais ou pocilgas.
Corpo do artigo
Em 2016 a polícia espanhola acabou com a escravatura. E, esta quarta-feira, Valdemar dos Santos Correia, de 51 anos, residente em Mogadouro, começou a ser julgado, no tribunal S. João Novo (Porto), por 57 crimes de escravidão, sequestro e coação. A mulher e o filho também foram acusados de crimes, mas estão em fuga, pelo que apenas Valdemar está perante o coletivo de Juízes.
Instado a falar, Valdemar negou ao tribunal totalidade da acusação. "Comiam mal, arroz de ossos, rabos e barbatanas de bacalhau? Mentira. Eu enchia-lhes a arca de carne boa, peixinho e outras coisas", garantiu aos juízes. Falta de pagamento de salários combinados, os tais 30 euros por dia? Pagou sempre, garantiu, deduzindo apenas "o dinheiro que lhes adiantava" para "cerveja e vinho". Eram fechados à chave para não fugirem? "Não senhor; fechava-os porque alguns iam de noite para os copos e depois não trabalhavam no dia seguinte".
Agredia e ameaçava os trabalhadores? "Nem pensar", garantiu. "Eram tratados nos conformes".
Segundo a acusação, muitos trabalhadores eram agredidos quando mostravam vontade de fugir daquele inferno, que, durante cinco anos, rendeu perto de meio milhão a Valdemar e à sua família. Por seu turno, os trabalhadores, além de mal alimentados e sujeitos a violência física e psíquica, não receberam nada do que lhes foi prometido, sustenta ainda a acusação.
Pequenos passeios autorizados
A acusação do Ministério Público ressalva que, "quando os ofendidos estavam alojados em La Rioja, após o jantar e mediante autorização dos arguidos, podiam sair para o exterior do alojamento e caminhar à volta, pelos campos, até às 22/23 horas, altura em que o funcionário de confiança dos arguidos fechava a porta à chave"