O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de 14 anos de prisão aplicada a Licínio Geraldo, um caçador de 50 anos que, em 26 de fevereiro de 2023, matou com um tiro à queima-roupa o irmão, com quem estava desavindo por questões sobre terrenos e gado, em Vreia de Bornes, uma freguesia de Vila Pouca de Aguiar.
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No acórdão, de 27 de fevereiro e que o JN teve agora acesso, os juízes Vasques Osório (relator), António Latas e Jorge Reis Bravo consideram que a pena por homicídio agravado - fixada pelo Tribunal de Vila Real e confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães - "se mostra necessária, adequada, proporcional (...), estando, aliás, em linha, com a jurisprudência" da mais alta instância judicial.
O arguido confessou o crime em julgamento, tal como o JN noticiou, mas a sua defesa interpôs recurso, alegando que uma pena de 12 anos de prisão seria "mais adequada e justa à sua culpa e necessidades de prevenção geral e especial". Quanto ao valor da indemnização (94 890 euros) que Licínio tinha sido condenado a pagar às filhas da vítima, considerou-o "demasiado elevado", defendendo que fosse fixado em 50 mil euros.
Na decisão, os conselheiros sustentaram que o grau de ilicitude do facto praticado é "médio/elevado", atendendo a que Licínio, "pelo modo como atuou", não deixou a menor possibilidade de defesa à vítima, que era seu irmão, reconhecendo, no entanto, que "décadas de mau relacionamento entre ambos enfraqueceram o laço fraterno".
Os juízes afirmaram ainda que o dolo com que o arguido atuou foi "direto e intenso", tal como entendeu o Tribunal da Relação de Guimarães, e "revelador de elevada energia criminosa".
"Por outro lado, contrariamente ao pretendido pelo recorrente, a circunstância de se encontrar alcoolizado e de ter agido motivado pela convicção de que havia sido o irmão o causador de lhe ter sido retirada a fruição de 20 anos de um lameiro que lhe havia sido cedido e que determinou que deixassem de falar um com o outro, e por persistir a vítima em pastorear o gado no lameiro, não diminui a intensidade do dolo", acrescentaram.
O Supremo diz também que Licínio não tem razão quando diz que as suas condições pessoais e económicas e a inexistência de antecedentes criminais não foram ponderadas na determinação da medida concreta da pena. "É evidente que a sua boa inserção familiar, social e laboral devem merecer a devida valoração", justificaram.