Cortou relações com o pai, não o visitando, telefonando ou perguntando pelo seu estado de saúde. E quando ele tentou contactar a filha, esta bloqueou-o nas redes sociais, onde partilhou uma fotografia com o padrasto, legendando-a: “Se tens orgulho no teu pai posta foto dele” e “Pai não é quem faz, mas sim quem cria”.
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O progenitor queria até que a filha, de 18 anos, conhecesse a meia-irmã bebé, nascida de outra relação, mas ela rejeitou esse e outros contactos com a família paterna. Queria, sim, que o pai contribuísse para o seu sustento e educação, mas, recentemente, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) acusou a jovem de ver o progenitor como mera fonte de rendimento e privou-a da pensão de alimentos. “Bloquear o pai numa rede social é semelhante a não o cumprimentar publicamente”, chegaram a comparar os juízes desembargadores.
Foi o pai, de Vila do Conde, que intentou uma ação na justiça, pedindo para deixar de cumprir aquela obrigação alimentar, resultante da separação do casal, argumentando que o comportamento da filha para consigo não era adequado. Além disso, não possuía possibilidades económicas para continuar a pagar-lhe a pensão, pois tinha uma incapacidade permanente de 63%, depois de um transplante de rim, que apenas lhe permitia trabalhar a tempo parcial, enquanto serralheiro, argumentou ainda.