Dez pessoas foram acusadas pelo Ministério Público de Aveiro de branqueamento, apropriação de bens e abuso de confiança qualificada. Sabendo que um abastado homem da Murtosa morrera sem herdeiros, falsificaram um testamento e apropriaram-se de contas bancárias e dezenas de prédios no valor de 2,8 milhões de euros.
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Segundo a acusação, o mentor do esquema terá sido um cidadão espanhol, entretanto falecido. Teve conhecimento de que um homem, residente na Murtosa e detentor de um vasto património, não tinha herdeiros. Em conluio com familiares e amigos, decidiu apropriar-se da sua herança, que deveria reverter para o Estado.
Logo no dia seguinte à morte do homem, a 24 de abril de 2018, uma das arguidas que com ele convivia e tinha poderes de movimentação de uma das suas contas bancárias, tranferiu 1,03 milhões de euros que ali estava depositados para uma conta por si titulada e, depois, para contas de familiares, também arguidos.
Entretanto, o cidadão espanhol forjou um testamento, realizou uma escritura de habilitação de herdeiros a 22 de agosto e, junto das entidades competentes, conseguiu colocar em seu nome dezenas de prédios rústicos e urbanos, ao mesmo tempo que movimentava saldos das contas do falecido para contas suas e dos restantes arguidos. Desse modo, conseguiu apropriar-se de todos os bens da herança e respetivas rendas.
O Ministério Público detetou ainda que, neste contexto, os vários arguidos fizeram contratos de compra e venda e de permuta para fazerem seus os bens imóveis, usando as sociedades que geriam e, assim, prejudicarem o Estado.
Por despacho de 27 de janeiro, o Ministério Público de Aveiro acusou dez pessoas singulares e três pessoas coletivas de branqueamento e apropriação de bens. A arguida que movimentou um milhão de euros foi ainda acusada de um crime de abuso de confiança qualificado. Segundo uma nota da Procuradoria Distrital do Porto, foi ainda requerido que os arguidos sejam solidariamente condenados no pagamento do Estado de 2,8 milhões de euros e a perda de todos os bens imóveis e quantias apreendidas no processo a favor do Estado.