Fotos foram anuladas, mas relato da PJ levou à condenação do presidente de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, Elisa Rodrigues, foram, na terça-feira, condenados por um crime de peculato de uso, por terem usado um carro municipal para fins particulares. No entanto, numa curta reação, o autarca de Gaia referiu que foi culpado por factos que o Tribunal deu "como nulos". A que se referia?
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Eduardo Vítor Rodrigues aludia ao facto de as fotografias tiradas pela Polícia Judiciária durante as vigilâncias, que fizeram à sua mulher enquanto usava o carro municipal, terem sido consideradas nulas pela juíza, uma vez que, durante a investigação, foi realizada a recolha de imagem e voz, sem o consentimento dos visados, quando tal não deveria ter acontecido por se tratar de um crime de peculato de uso. "Estes meios de prova não são, pois, admissíveis para o crime de peculato de uso. O que tem justificação no facto de este crime não ser equiparado a casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada", lê-se no acórdão, a que o JN teve acesso.
Para a juíza Andreia Pinho, essa nulidade não invalidou, no entanto, as vigilâncias realizadas, os relatórios que as descrevem e o depoimento dos inspetores da Polícia Judiciária que presenciaram os factos. Entende a magistrada que as fotografias apenas serviram para corroborar a narração da dinâmica dos acontecimentos observados e descritos e que os depoimentos dos inspetores correspondem ao exercício normal da atividade policial. "Não se mostram assim os autos de diligência nem depoimentos dos agentes da polícia contaminados pela invalidade dos registos fotográficos, desde logo, porque estes registos fotográficos é que constituem o fruto das vigilâncias e não o contrário".