Francisco J. Marques condenado por violência doméstica contra a ex-mulher e a filha
Francisco J. Marques, ex-diretor de comunicação do F. C. Porto, foi condenado, esta quinta-feira, a três anos e meio de prisão com pena suspensa por dois crimes de violência doméstica, contra a ex-mulher e a filha de ambos.
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O arguido ficou ainda proibido de contactar durante dois anos com a ex-mulher e será fiscalizado por meios técnicos.
Francisco J. Marques terá ainda de frequentar um curso da sensibilização de violência doméstica da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
De acordo com o despacho de pronúncia, a que o JN teve acesso em dezembro do ano passado, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto concluiu que, "o comportamento descrito e tido por suficientemente indiciado é claramente demonstrador de uma conduta desviante e humilhante por parte do arguido relativamente à ofendida, sua ex-companheira e mãe da sua filha, que não se reconduz apenas aos insultos e a expressões depreciativas, mas que incluem ainda ameaças de morte e comportamentos persecutórios ao forçar insistentemente contactos não desejados pela ofendida, perseguindo-a e abordando-a presencialmente inclusivamente em locais públicos e perante terceiros".
Reportando-se à vítima menor de idade, com sete anos à data dos factos, a acusação do Ministério Público concluiu que o arguido agiu "com a intenção de humilhar, intimidar e importunar a menor ofendida (...), submetendo-a a maus tratos psíquicos, bem como a submetendo aos episódios de maus tratos psíquicos que perpetrou na pessoa da mãe desta". A investigação do caso foi desencadeada, em janeiro de 2022, por uma queixa da ex-companheira - de quem o arguido já estava separado - que foi encaminhada para o Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima da PSP do Porto.
Dois meses depois, como noticiou então o JN, a PSP executou um mandado judicial e deteve o então diretor de comunicação dos portistas, conduzindo-o ao tribunal para o mesmo ser ouvido em primeiro interrogatório. O suspeito acabou por ser libertado, mas sujeito a termo de identidade e residência e proibido de contactar com a ex-companheira e a filha de ambos, por qualquer forma e em qualquer lugar, e de se aproximar da residência das mesmas.