Freguesia de Ribeira de Pena multada por permitir aterro de resíduos de construção civil
A União de Freguesias de Ribeira de Pena-Salvador e Santiago Aleixo de Além Tâmega, em Ribeira de Pena, vai ter de pagar uma multa de seis mil euros pela prática de crime ambiental grave: ter permitido que fossem depositados resíduos da construção civil em terrenos baldios da zona.
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Em 2015, a Inspeção-Geral da Agricultura do Mar, do Ambiente e do Ordenamento (IGAMAOT) tinha-lhe aplicado uma coima de 12 mil euros, mas o Tribunal de Vila Pouca de Aguiar reduziu-a a metade. Decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
O Tribunal deu como provado que, no dia 5 de outubro de 2015, a GNR verificou a existência de uma quantidade considerável de materiais resultantes de obras de construção e demolição, designadamente restos/pedaços de blocos de cimento, tijolos, telhas e outros - constituindo assim resíduos de construção e demolição (RCD) - bem como resíduos urbanos, nomeadamente plásticos, roupas, móveis, entre outros, depositados e abandonados num terreno sem vedação, propriedade da freguesia.
A Junta não possuía licença ou autorização para deter os resíduos naquele terreno e tinha conhecimento da sua utilização como depósito de resíduos de Construção e Demolição (RCD) .
Na ocasião - sublinha a sentença - o presidente da Junta de Freguesia foi informado pela GNR de que, em virtude de não se apurar a identidade de todos os responsáveis, era da sua responsabilidade a correta gestão dos resíduos, uma vez que era o seu detentor, pelo que deveria removê-los e encaminhá-los para operador de gestão de resíduos autorizado.
De acordo com a decisão judicial, "posteriormente, no dia 19 de novembro, a GNR verificou que no mesmo terreno ainda se encontravam os RCD e, dessa vez, em maior quantidade, tendo sido depositada terra por cima de alguns e colocadas placas identificadas com o nome da Freguesia e a frase "Proibido Vazar Lixo ou Entulho", bem como uma fita balizadora no intuito de interditar o acesso ao local".
Após a decisão do juiz de Vila Pouca, a União de Freguesias recorreu para a Relação, argumentando que informou o Tribunal que pretendia prestar declarações, mas o juiz indeferiu o pedido, dizendo que, por se tratar de recurso de contraordenação ao qual são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo penal, indefere-se a requerida prestação de declarações de parte do recorrente". Tese que os juízes da Relação subscreveram.