Funcionária da Segurança Social condenada por desviar fundos para migrantes

Arguida cometeu crime no Centro Distrital do Norte da Segurança Social
Foto: Arquivo
Uma antiga técnica do Instituto da Segurança Social foi condenada, esta terça-feira, pelo Tribunal do Porto, numa pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de burla tributária. Estava acusada pelo Ministério Público (MP) de desviar, entre 2016 e 2018, na zona Norte do país, quase 28 mil euros relativos a prestações de subsídio de desemprego para trabalhadores migrantes.
Para a juíza do Tribunal do Bolhão, a arguida "agiu sempre ciente de que a sua conduta era proibida e punida por lei". "As exigências de prevenção geral são elevadas, a ilicitude é moderada e o dolo é intenso porque é direto. A arguida persistiu no seu comportamento", acrescentou, referindo que decidiu suspender a execução da pena, por um período de cinco anos, porque acredita que a "ameaça de prisão" a fará refletir no seu comportamento.
A arguida terá, no entanto, de pagar ao Instituto da Segurança Social, no prazo de quatro anos, 12.027,24 euros, "valor que corresponde aos valores transferidos diretamente para a conta da arguida", explicou.
O MP havia considerado fortemente indiciado que a arguida, entretanto já demitida do Instituto da Segurança Social, naqueles dois anos, enquanto funcionária no Núcleo de Prestações de Desemprego, num Centro Distrital do Norte, apropriou-se de um total de 27.775 euros.
Os quase 28 mil euros "pertenceriam a dois beneficiários requerentes de subsídio de desemprego para trabalhadores migrantes, o que fez através da adulteração dos dados de pagamento associados àqueles beneficiários, conseguindo, por via disso, desviar para a sua conta bancária ou de terceiro as transferências programadas e, ainda, quando o pagamento se processou em cheque, os dados do destinatário", explicou o MP.

