Funcionários de tribunais impedidos de aquecer almoço ou beber líquidos frescos
A maioria dos funcionários dos tribunais da comarca do Porto diz-se "para lá do limite", depois de, no passado dia 7, a administração lhes ter enviado "orientações", que datam de 2019 e que, na prática, impedem "a toma de refeições" no edifício do tribunal.
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No documento a que o JN teve acesso, é ordenado, de forma clara, que os funcionários não podem ter nas instalações dos tribunais forno micro-ondas para aquecer as refeições, nem frigorifico para as manterem consumíveis. A exceção é para os tribunais que tenham "copa", espaço que a administração judicial da comarca sabe, e reconhece, que não existe na maioria dos tribunais.
Para além da inesperada proibição, sem outra alternativa que não seja comer frio ou "ir todos os dias ao restaurante, luxo para o qual não ganhamos" (lamenta um oficial de justiça do tribunal S. João Novo), a "orientação" da comarca impõe também que a partir de agora todos terão de levar de casa "toalhas e guardanapos" para as "necessidades próprias", ficando proibidos de utilizar o "papel das mãos, dos serviços".
As interdições agora anunciadas terão de ser respeitadas por todos os que trabalham nos tribunais, magistrados incluídos.