
Na sentença em que condenou o arguido pela subtração do segundo polvo, o tribunal defendeu que a necessidade de prevenção geral é “elevada”
Foto: José Carmo/Arquivo
Tribunal sustentou que crime se destinou a satisfazer necessidade básica. Homem foi punido por outro caso.
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Um homem toxicodependente e sem rendimentos que, há mais de dois anos, furtou um polvo congelado do Mercadona, no Porto, acaba de ser ilibado pelo tribunal por, no dia do crime, ter comido o molusco à refeição.
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