Tribunal sustentou que crime se destinou a satisfazer necessidade básica. Homem foi punido por outro caso.
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Um homem toxicodependente e sem rendimentos que, há mais de dois anos, furtou um polvo congelado do Mercadona, no Porto, acaba de ser ilibado pelo tribunal por, no dia do crime, ter comido o molusco à refeição.
A juíza considerou que em causa esteve a satisfação de uma necessidade básica e, por isso, a cadeia de supermercados tinha, ao contrário do que sucedeu, de se ter constituído assistente (ofendida) no processo e acusado particularmente o arguido, de 39 anos, para que o caso seguisse para julgamento.
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