
Militar embateu no carro da vítima, que conduzia sob efeito de ansiolíticos e de álcool.
Um militar da GNR, de 38 anos, foi absolvido de um crime de homicídio negligente de que tinha sido acusado, depois de uma colisão de que resultou um morto, na A4, junto às portagens de Águas Santas, em 2016. A viatura do polícia embateu na traseira de um carro que seguia em marcha muito lenta e cujo condutor estava sob efeito de ansiolíticos misturados com uma taxa de 1,84 de alcoolemia.
De acordo com o acórdão do Tribunal de Gondomar, o militar, Sérgio S., seguia num Opel, pouco depois das 23 horas do dia 28 de junho de 2016, na A4, no sentido Porto-Amarante. Tinha acabado de passar as portagens de Águas Santas e dirigia-se a um posto da GNR no concelho de Penafiel para iniciar o serviço.
O tribunal deu como provado que o carro da vítima circulava a uma velocidade nunca superior a 30 quilómetros por hora, podendo até estar parado na faixa central daquela íngreme subida, onde existem três faixas. As luzes traseiras e os quatro piscas estariam desligados.
A decisão dá ainda como certo que o militar seguia a uma velocidade estimada de entre 100 e 120 quilómetros por hora, portanto, dentro dos limites da lei. Só quando o carro do guarda estava a cerca de dez metros do veículo é que os quatro piscas destes foram ligados, pelo que o embate se tornou inevitável. Por força do choque, a vítima, que levava o cinto de segurança posto, foi projetada contra o volante, acabando por falecer no local devido a múltiplas lesões.
Os exames toxicológicos realizados na autópsia revelaram que o sangue da vítima tinha vestígios de dois medicamentos ansiolíticos, o Diazepam e o Lorazepam. Os mesmos exames mostraram também uma taxa-crime de álcool. Em julgamento, o militar explicou ter-se apercebido de algo escuro parado na via, quando já estava em cima do obstáculo. Disse ainda que tentou guinar para se desviar, o que não conseguiu.
Testemunhas confirmam
Outro condutor que presenciou o acidente confirmou que a vítima só ligou os quatro piscas quando o carro do militar já estava próximo de embater. Uma segunda, testemunha, um engenheiro mecânico a trabalhar na Citroën, revelou ao tribunal que, muito provavelmente, a vítima estava a circular com um pneu da frente do carro desfeito, isto porque a respetiva jante foi encontrada danificada e sem tinta.
"É então claro que o arguido seguia em velocidade regular e com os médios ligados e a vítima se encontrava incapacitada para a condução e seguia na faixa central a velocidade inferior à legal (ficando a dúvida se não estaria mesmo parada) e com uma jante a rolar diretamente no chão", explica o juiz do Tribunal de Gondomar, no acórdão a que o JN teve acesso.
