A provedora de justiça anunciou, nesta quinta-feira, que recomendou ao Governo a revisão das taxas cobradas pelas forças de segurança. Maria Lúcia Amaral defende que os montantes cobrados pelas fotocópias de denúncias e de participações de acidente de viação são "manifestamente desproporcionado” e injustos
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O caso não é novo. Já em 2015, a Provedoria de Justiça, na sequência de várias queixas recebidas, alertava o Governo para o facto de GNR e PSP estarem a cobrar 19 euros por folha a quem exigisse um comprovativo de uma denúncia que tivesse acabado de realizar.
Na ocasião, e perante o pedido de esclarecimentos feito pela Provedoria de Justiça, a GNR justificou a cobrança desse valor com um ofício do Ministério da Administração Interna (MAI) a ordenar a manutenção dessa taxa. A PSP, por sua vez, referia que não era prática da instituição entregar cópia do auto de denúncia, a não ser nos crimes de violência doméstica.
Oito anos depois, os procedimentos mantêm-se e Maria Lúcia Amaral dirigiu-se ao ministro da Administração Interna para defender que “é inequívoco o reconhecimento ao cidadão do seu direito a receber uma declaração ou um comprovativo de denúncia que reduza a escrito a sua denúncia oral”.
Considerando a cobrança de uma taxa de 19 euros ilegal e injusta, a provedora de justiça frisa que “a injustiça torna-se ainda mais inaceitável se se considerar que a apresentação de uma queixa ou denúncia ocorre no contexto de uma experiência de vida traumática”. A recusa de ceder, gratuitamente, uma cópia de uma denúncia que se fez, sustenta Maria Lúcia Amaral, é “pura e simplesmente incompreensível aos olhos do cidadão” e gera “indignação”.
“Absolutamente inaceitável”
Indignado fica também quem tem de pagar 22 euros à GNR ou à PSP para ter uma fotocópia de uma participação de acidente de viação. Maria Lúcia Amaral recorda que a primeira queixa sobre este tema chegou à Provedoria de Justiça em 2012, tendo o MAI sido alertado para o valor excessivo nessa altura.
O assunto foi sendo discutido e, em 2016, o Governo justificou o montante com o facto do “custo real do serviço prestado [pelas forças de segurança] - deslocamento ao local, uso de viaturas, recolha de elementos, inquirição dos intervenientes e elaboração das participações – ser superior ao cobrado”. Mesmo assim, anunciou uma revisão dos preços.
Porém, sete anos passados, nada mudou e o MAI tão-pouco respondeu às questões colocadas pela Provedoria de Justiça, em maio e setembro do ano passado. Perante este silêncio, Maria Lúcia Amaral dirigiu-se a José Luís Carneiro para defender que o montante de 22 euros cobrados por fotocópia de uma participação de acidente de viação “é manifestamente desproporcionado”.
“Além disso, é improcedente, e até mesmo intolerável, a justificação que, em tempos, foi apresentada, em que se invocava o custo total do serviço prestado pelas forças de segurança”, declara a responsável.
A provedora de justiça acrescenta que “é absolutamente inaceitável transferir para o cidadão o custo do próprio funcionamento da Administração Pública” que, com este tipo de serviço está “a cumprir um dever geral do Estado”, que tem, ele próprio, de financiar.
Repete propostas
Assim, Maria Lúcia Amaral recomendou ao MAI que clarifique, junto das forças de segurança, “a questão do comprovativo de denúncia” e harmonize procedimentos para assegurar a “previsibilidade da atuação administrativa”.
Propõe ainda que seja concluído, “tão cedo quanto possível, a revisão da portaria” que estipula os valores das cópias requeridas junta da GNR e PSP.