Os militares da GNR que aparentem não estar em condições de desempenhar as funções poderão ser alvo de testes para deteção de álcool no sangue. Caso acusem uma taxa superior a 0,2 g/l, serão alvo de um processo disciplinar, podendo vir a ser ser suspensos.
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A partir de agora, todos os militares que "se encontrem em estado de aparente ausência das condições físicas ou psíquicas necessárias e exigíveis ao cumprimento das suas funções" ou "quando for ordenada a realização de testes, exames médicos ou outros meios apropriados de rotina ou por controlo aleatório ao efetivo" podem ser submetidos a testes de deteção da taxa de álcool.
Segundo a portaria publicada esta terça-feira, a prioridade será dada ao teste de balão. Caso não seja possível, o militar deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou realizado exame médico em estabelecimento oficial de saúde.
Limite inferior ao dos condutores
Caso acusem uma taxa superior a 0,2 g/l de álcool no sangue, os militares consideram-se sob a influência do álcool e serão sujeitos a um procedimento disciplinar que pode culminar na sua suspensão. Refira-se que a taxa de referência utilizada para os condutores é de 0.5 g/l. Já quanto aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aplicam-se as tabelas definidas pelo regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
A portaria publicada no Diário da República desta terça-feira com o Regulamento da Verificação do Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas e do Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas vem finalmente dar sequência ao Estatuto dos Militares da GNR, aprovado já em março de 2017.