GNR julgado por tentar matar colega é inimputável e fica em internamento psiquiátrico
O militar na reserva que tentou matar outro GNR dentro do Posto de Trânsito de Chaves, foi considerado "perigoso”, mas “inimputável", pelo Tribunal de Vila Real. Hoje, foi condenado a “internamento numa instituição psiquiátrica adequada”, por “um mínimo de três anos e um máximo de 14 anos, dois meses e 20 dias”.
Corpo do artigo
O acórdão do coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real determina que a duração do internamento do arguido poderá ficar abaixo do limite máximo “se a perigosidade do arguido cessar, entretanto”. Luís Filipe Silva, de 55 anos, vai ter de pagar uma indemnização de quatro mil euros à vítima.
O arguido foi julgado no Tribunal de Vila Real pelos crimes de homicídio qualificado tentado sobre Filipe Cerejo, e de atos preparatórios de um crime de incêndio e explosão. O tribunal considerou provados estes dois crimes. Também foi julgado por detenção de armas proibidas, crime que não foi provado.
O caso remonta a 3 de agosto de 2024. Luís Filipe Silva, na reserva desde 15 de julho do mesmo ano, entrou pelas 19 horas no Posto de Trânsito de Chaves. Só lá estava Filipe Cerejo, que acabou por imobilizar o arguido já depois de este ter feito vários disparos de revólver.
Filipe Cerejo constituiu-se assistente no processo. Disse em tribunal como escapou aos disparos. Deitou-se no chão, saiu por uma janela do edifício, mas voltou a entrar pela porta. Conseguiu depois imobilizar o arguido, mas ainda foi agredido na cabeça com a coronha da arma. Só quando chegou um outro militar da GNR é que Luís Filipe foi algemado.
Para executar o plano, segundo o Ministério Público, o militar na reserva meteu em garrafas de plástico e de vidro uma mistura inflamável de cor amarela que continha gasolina e colocou-lhes mechas nos gargalos. Eram engenhos explosivos semelhantes a ‘cocktail molotov’. No carro tinha um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e munições.
O Ministério Público relacionou os factos com a revolta do arguido com a instituição GNR e com os colegas de serviço. Este motivo considerado totalmente “irrelevante e fútil perante o valor da vida de outro ser humano”.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público disse não ter dúvidas de que a intenção do arguido era pôr termo à vida de Filipe Cerejo. O advogado deste destacou a preparação do arguido, o que pressupõe que “houve premeditação”. A advogada de Luís Filipe Silva defendeu a inimputabilidade do arguido, alegando que padece de uma perturbação delirante crónica.