Pedidos de vigilância com recurso a estes aparelhos são quase sempre recusados pela Proteção de Dados. Profissionais das forças de segurança lamentam que seja mais fácil a um privado captar imagens do que às autoridades.
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O Governo vai mudar a lei para tornar mais fácil o uso de drones e de câmaras portáteis pelas forças de segurança. O recurso a estes equipamentos, cada vez mais acessíveis à população em geral e que já foram utilizados quase 80 mil vezes desde 2017 por particulares para fotografar e para filmar a partir do céu, está muito limitado às autoridades policiais. Os pedidos de vigilância com recurso a drones, sobretudo em contexto urbano, obtêm recorrentemente pareceres negativos da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Apenas em situações excecionais - como o controlo de fronteiras ou o cerco sanitário a Ovar durante o estado de emergência ou a vigilância da floresta - foi concedida luz verde pela comissão. Ainda assim, por norma, o registo de imagens está proibido. A justificação da CNPD é clara: a lei não prevê essa possibilidade.
"As forças e os serviços de segurança não podem usar câmaras de vídeo acopladas a drones para a vigilância de pessoas em locais públicos de utilização comum por falta de enquadramento legal", explica a comissão, em resposta ao JN.
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Dificuldades denunciadas
Este ano foram autorizados, em média e por dia, 97 pedidos de captação de imagens com drones por particulares e empresas. Basta solicitar à Força Aérea Portuguesa, com a maioria dos requerimentos a serem viabilizados. Esta normalidade, prevista no regulamento de 2016, contrasta com os "constrangimentos" experimentados pela PSP e pela GNR na aplicação destas tecnologias.
"Não percebemos os constrangimentos e as dificuldades no uso de drones em missões de vigilância da PSP. Os drones são um instrumento importante na manutenção da ordem pública, sobretudo na gestão de grandes concentrações, como o controlo de multidões em manifestações e em jogos de futebol", sublinha Paulo Rodrigues, dando voz à mais-valia de ter uma visão abrangente do terreno para um ajuste eficiente do dispositivo policial, muitas vezes, composto por centenas de agentes, acorrendo às necessidades a tempo de evitar a escalada de distúrbios.
O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia lembra que os operadores estão credenciados, o acesso às imagens é restrito a um número limitado de agentes e só podem ser usadas para a finalidade definida. "Há um controlo maior e uma maior garantia do uso adequado das imagens do que nos privados", entende Paulo Rodrigues.
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Opinião partilhada pela Associação dos Profissionais da GNR. O presidente, César Nogueira, lamenta que seja mais fácil para um civil obter as autorizações para o uso de drones do que para a GNR. "Ninguém controla o que os civis estão a filmar e podem existir invasões à privacidade", frisa.
Embora reconheça que, em termos gerais, não existe qualquer norma sobre o uso de câmaras de vídeo em drones que impeça o "tratamento abusivo de dados e a violação da privacidade das pessoas", a CNPD argumenta que "não é comparável, nem pode ser" a utilização destes meios por forças de segurança ou por particulares.
Melhorar lei com 15 anos
Certo é que a lei que versa sobre o uso de câmaras de vídeo pelas forças de segurança já tem 15 anos e não acompanhou a evolução tecnológica. "O Governo está a preparar uma proposta de revisão do quadro legal existente, nomeadamente a alteração da Lei n.º 1/2005", indica ao JN o Ministério da Administração Interna.
O Executivo identificou a "necessidade" de introduzir "melhorias" naquela lei para tornar mais claro e ágil o recurso às câmaras portáteis, incluindo em drones e noutros "tipos de veículos, utilizados pelas forças e serviços de segurança na sua atividade diária", especifica o ministério liderado por Eduardo Cabrita.
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A proposta de lei terá normas que clarificarão a "preservação dos direitos, liberdades e garantias" dos cidadãos, na certeza de que estes meios são "uma mais-valia no trabalho em prol da segurança pública" e contribuem para o sentimento de segurança da população.
Risco acrescido
A Comissão Nacional de Proteção de Dados entende que os drones com câmaras de vídeo representam um "risco acrescido para a privacidade dos cidadãos, pelo potencial que encerra, em zonas populacionais, de captar imagens no interior de casas, incluindo de andares muito altos, de jardins, piscinas e de outros espaços privados", sem que "as pessoas se apercebam e tenham a possibilidade de reagir".
Avaliar caso a caso
A finalidade da recolha de imagens e "os locais em que tal pode ocorrer sem risco para os direitos e liberdades das pessoas" é essencial para aquela comissão na ponderação dos pedidos de utilização de drones.