O Diário da República publicou esta quarta-feira uma Lei da Assembleia da República que autoriza a criação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Centro, em Castelo Branco.
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No prazo de 180 dias, o Governo poderá também legislar sobre a alteração do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
A alteração abrange, ainda, o Decreto -Lei n.º 42/2001, que “cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributário”.
No mesmo sentido, o Ministério da Justiça vai “criar as subsecções administrativa comum, administrativa social e de contratos públicos e as subsecções tributária comum, de execução fiscal e de recursos contraordenacionais nos tribunais centrais administrativos, bem como, definir as respetivas competências”.
Irá, ainda, “harmonizar as normas do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em conformidade com esta nova organização, quanto à forma de substituição dos juízes e às medidas de gestão para acorrer a necessidades temporárias, distribuir entre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os presidentes dos tribunais centrais administrativos os poderes para fixar o número de vagas de cada subsecção e proceder ao seu preenchimento e definir as regras da sua instalação”.
O Governo quer, ainda, “clarificar as competências dos juízos administrativos sociais nas matérias relativas a vínculos de emprego público, nomeadamente as respeitantes ao exercício do poder disciplinar e efetivação de responsabilidade civil, e dos juízos de contratos públicos, concretizando os tipos contratuais abrangidos”.
Propõe-se, também, “alterar a competência territorial do tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do executado para a decisão dos incidentes, dos embargos, da oposição, incluindo quando incida sobre os pressupostos da responsabilidade subsidiária, da graduação e da verificação de créditos e das reclamações dos atos materialmente administrativos praticados pelos órgãos de execução”,
Passa, ainda, por “redimensionar as competências dos juízes presidentes dos tribunais, atribuindo aos administradores judiciários as atividades que, pela sua natureza, lhes devam caber – caso, por exemplo, da marcação de férias dos funcionários - e revendo as responsabilidades relativas ao acompanhamento e avaliação dos resultados dos respetivos tribunais”.
A mudança legislativa possibilitará, por outro lado, “o aumento do quadro sempre que os juízes dos tribunais superiores sejam nomeados para cargos em comissão de serviços que não implicam a abertura de vaga no lugar de origem, extinguindo-se os lugares quando retomem o serviço efetivo, mantendo -se os juízes nomeados para lugares acrescidos além do quadro”
E, por fim, alarga de um para dois anos a validade dos concursos para juiz do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos.