O Tribunal de Amares condenou recentemente a dois anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, um guarda prisional que, com um cúmplice, tentou assaltar a casa de um emigrante e agrediu um dos militares da GNR que o perseguiram antes de ser detido.
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O Ministério Público (MP) tinha acusado um segundo arguido pela tentativa de furto, mas o tribunal absolveu-o por falta de provas.
O caso remonta à noite de 18 de julho de 2021, quando o guarda prisional Filipe Ribeiro, residente em Vila Verde, e outro homem entraram numa casa desocupada em Dornelas, Amares, depois de escalar o muro e forçar uma janela com um pé de cabra. A GNR foi alertada por uma vizinha e surpreendeu-os dentro da residência, cujo dono estava em França.
Um dos assaltantes fugiu e o guarda prisional tentou o mesmo, mas foi detido após a perseguição numa zona agrícola. O tribunal considerou provado que, enquanto fugia, Filipe Ribeiro empurrou e deu pontapés e murros a um dos GNR para impedir a detenção. Por isso, além de um crime de furto qualificado na forma tentada, condenou-o também por um crime de resistência e coação sobre funcionário.
A pena foi suspensa mediante regime de prova, assente num plano de reinserção social a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e o pagamento de 500 euros à GNR de Amares. Segundo o acórdão, a que o JN teve acesso, “a simples censura do facto e a ameaça do cumprimento efetivo da pena de prisão” realizam “de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”.
O guarda prisional foi condenado a pagar mais de 11 mil euros de indemnização: 1500 a um militar que agrediu; e 9649 para ressarcir o Estado dos vencimentos e medicamentos pagos durante as baixas de três elementos da GNR.
Droga, tiros, silêncio
Em julgamento, o guarda admitiu ter entrado na casa e disse que o fez à procura de droga, já que à data era consumidor e porque “tinha ouvido dizer que lá havia”, mas não encontrou quaisquer estupefacientes. Negou ter agredido o militar da GNR, que, alegou, disparou cinco tiros na sua direção, e manteve-se em silêncio quanto ao cúmplice.
“O arguido admitiu aquilo que, no fundo, sabia que era difícil de negar e depois apresentou uma versão, quanto ao que não admitiu, bastante inverosímil”, refere a sentença.
Junto à moradia, a GNR encontrou uma carrinha com as chapas de matrícula alteradas com recurso a fita adesiva preta. Mas os dois arguidos foram absolvidos do crime de falsificação de documento agravado, por não se ter provado quem procedeu à alteração das chapas de matrícula da carrinha.
Na viatura estavam as carteiras e as identificações do guarda prisional e de outro homem, sócio-gerente da empresa a que pertencia o veículo. Este empresário foi acusado pelo MP e julgado, mas acabou absolvido, por falta de provas da sua participação na tentativa de assalto.
Além do veículo, foram apreendidos vários objetos que a dupla se prepararia para furtar, como três capacetes, no valor de 800 euros, um relógio da marca Breitling avaliado em mil euros e um saco com um fio, um anel, brincos e uma medalha, tudo em ouro, que valeriam 400 euros.
Sob alçada disciplinar
Em 18 de julho de 2021, data dos factos que levaram agora à sua condenação pelo Tribunal de Amares, o guarda prisional encontrava-se de baixa médica. Segundo a DGRSP, só se apresentaria ao serviço na cadeia onde estava colocado em 8 de julho de 2024, “altura em que foi transferido para outro estabelecimento prisional, onde se encontra a trabalhar”. “Corre termos no Serviço de Auditoria e Inspeção (Norte) processo disciplinar, cuja conclusão aguarda que o tribunal remeta a esta Direção Geral cópia da sentença”, adiantou, ao JN, a DGRSP.