O Supremo Tribunal de Justiça ordenou a libertação imediata, por excesso de prisão preventiva, de um homem condenado no Tribunal de Braga por tentativa de homicídio e ofensa à integridade física a quatro anos e quatro meses de prisão efetiva, pena aumentada para seis anos e seis meses na Relação de Guimarães.
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O Supremo deu razão ao pedido de habeas corpus do arguido, por ter concluído que a prisão preventiva se mantém para além do prazo legalmente estabelecido e, consequentemente se mantém ilegalmente. Assim, ordenou a libertação imediata do arguido.
A medida de coação de prisão preventiva fora-lhe imposta por despacho de 11 de março de 2023, quando foi detido pela PJ.
“O prazo máximo da prisão preventiva do requerente era de dois anos, que se atingiu em 11 de março de 2025, pelo que é fundada a petição de habeas corpus”, sublinha o acórdão do Supremo, acentuando que, nos termos da lei, a prisão preventiva é ilegal quando se mantiver para além do prazo legalmente estabelecido.
O homem fica, assim, em liberdade, até que o Supremo Tribunal decida o recurso ali pendente da condenação decidida na Relação.
A decisão, de 4 de junho e agora tornada pública, teve voto contrário de dois dos cinco juízes-conselheiros.