O Tribunal da Relação de Lisboa recusou alterar as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima ao homem de 40 anos que, em fevereiro, tal como JN noticiou, foi detido por perseguir e maltratar a ex-namorada, de 15, em Oeiras. Para os juízes, a medida de coação mais gravosa é a única que "eficazmente" acautela o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas.
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No acórdão, a que o JN teve acesso, os desembargadores Francisco Henriques, Ana Rita Loja e Carlos Alexandre argumentam que a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliária ou apresentações periódicas, tal como pedira a defesa do arguido, não impediria que as perseguições continuassem.
"A medida de coação de prisão preventiva é proporcional à gravidade da conduta criminosa do recorrente (crime de violência doméstica e crime de atos sexuais com adolescente) e, igualmente, à sanção que previsivelmente lhe será aplicada dentro da moldura penal de 2 a 5 anos de prisão e pena de 1 mês a 2 anos de prisão", justificaram.