Homem de 63 anos condenado por ser violento contra ex-companheira e importunar enteada

Fernando Gerardo está em prisão preventiva mo Estabelecimento Prisional da Carregueira
Foto: Teixeira Correia
Um homem de 63 anos, residente em Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, foi condenado pelo Tribunal de Beja a seis anos e meio de prisão, pela prática de seis crimes: um violência de doméstica e outro ameaça, ambos de forma agravada, e quatro de importunação sexual. Os dois primeiros praticados contra a então companheira e os restantes quatro na pessoa da filha desta, que na altura dos crimes tinha 16 anos.
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Fernando Gerardo foi ainda condenado a pagar cinco mil euros à ex-companheira, a título de indemnização por danos não patrimoniais, e nas penas acessórias de proibição de contactar com a vítima, pelo período de cinco após ser libertado. Para este efeito será controlado por meios eletrónicos. E terá ainda de frequentar o programa de prevenção da violência doméstica.
Uma testemunha importante
No acórdão, lido no passado dia 10 de outubro, e a que o JN teve acesso, o coletivo de juízes do Tribunal de Beja deu como provadas as principais acusações de que era alvo o arguido, valorizando as declarações das vítimas e de algumas testemunhas, como foi o caso de uma das filhas de Fernando Gerardo. Este negou os factos de que estava acusado.
Ainda que de forma relutante, aquela filha do arguido confirmou que tinha visto marcas de agressão no pescoço da companheira do pai, tendo na altura acreditado nas queixas desta vítima. De resto, a testemunha acabou por referir que o seu pai já tinha mantido este tipo de conduta para com a sua mãe, que faleceu antes da união de facto entre arguido e vítima mais velha deste processo. O tribunal valorou a descrição da testemunha, tendo em conta, também, que a vítima trabalhou durante algum tempo num estabelecimento onde aquela era gerente.
O tribunal justificou que o arguido praticou diversos atos violentos contra a ex-companheira, dentro e fora da habitação do casal, e que, perante a sua enteada, agiu com propósitos de a constranger a manter contactos de natureza sexual, visando satisfazer os seus instintos libidinosos.
Por considerar que o Ministério Público de Odemira levou a acusação para além das declarações prestadas pelas vítimas para memória futura (depoimentos prestados e gravados na fase de inquérito perante autoridade judiciária), absolveu o arguido de dois crimes de violação e um crime de abuso sexual.
Fernando Gerardo vai aguardar o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva, medida de coação que está a cumprir o Estabelecimento Prisional da Carregueira, no concelho de Sintra.
