Um homem, de 56 anos, foi agredido mortalmente na cabeça com um pau de eucalipto, esta semana, no concelho da Moita, por ter furtado duas frigideiras e um rádio a pilhas do quintal de um vizinho. O agressor, 60 anos, foi detido pela Polícia Judiciária de Setúbal e já está em prisão domiciliária.
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O crime foi cometido na madrugada da última segunda-feira, na freguesia de Alhos Vedros, distrito de Setúbal. No dia anterior, domingo, o suspeito da morte tinha apresentado queixa na GNR por um furto no quintal de sua casa. Deu conta do desaparecimento de duas frigideiras e um rádio a pilhas.
Durante a madrugada de segunda-feira, já depois de ter regressado a casa, aquele homem foi alertado pelo cão a ladrar no quintal da sua casa. Acercou-se então de uma janela de casa e viu um homem, na rua, que teria consigo as frigideiras furtadas.
O morador dirigiu-se à parte de trás de casa, onde se muniu de um pau de eucalipto e enfrentou aquele que acusou de lhe ter entrado no quintal para furtar as frigideiras. O alegado ladrão, conhecido das autoridades por furtos e com condenação anterior por tráfico de droga, virou as costas ao morador que o acusava e seguiu o seu caminho.
Mas, no momento em que virou costas, foi atingido na cabeça com o pau. Caiu imediatamente ao chão e teve morte imediata. Sofreu um traumatismo cranioencefálico e hemorragia cerebral. As autoridades acorreram ao local, tendo o óbito sido declarado ali mesmo.
A Polícia Judiciária de Setúbal tomou conta da ocorrência e deteve, ainda na segunda-feira, o homem de 60 anos. Abordou então o caso como se tratando de um crime homicídio qualificado, que tem uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, por ter sido praticado por um motivo fútil (o furto de frigideiras e de um rádio) e com premeditação (quando o suspeito foi ao quintal buscar o pau de eucalipto).
Porém, o juiz de instrução criminal do Barreiro que interrogou o arguido indiciou-o de homicídio simples, um crime punível com pena de 8 a 16 anos de prisão. De resto, na hora de determinar a medida de coação a aplicar ao suspeito, o magistrado judicial não o mandou para a cadeia, sujeitando-o antes à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.