
Suspeito foi levado ao Tribunal da Moita para ser interrogado por um juiz
Um homem, de 56 anos, foi agredido mortalmente na cabeça com um pau de eucalipto, esta semana, no concelho da Moita, por ter furtado duas frigideiras e um rádio a pilhas do quintal de um vizinho. O agressor, 60 anos, foi detido pela Polícia Judiciária de Setúbal e já está em prisão domiciliária.
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O crime foi cometido na madrugada da última segunda-feira, na freguesia de Alhos Vedros, distrito de Setúbal. No dia anterior, domingo, o suspeito da morte tinha apresentado queixa na GNR por um furto no quintal de sua casa. Deu conta do desaparecimento de duas frigideiras e um rádio a pilhas.
Durante a madrugada de segunda-feira, já depois de ter regressado a casa, aquele homem foi alertado pelo cão a ladrar no quintal da sua casa. Acercou-se então de uma janela de casa e viu um homem, na rua, que teria consigo as frigideiras furtadas.
O morador dirigiu-se à parte de trás de casa, onde se muniu de um pau de eucalipto e enfrentou aquele que acusou de lhe ter entrado no quintal para furtar as frigideiras. O alegado ladrão, conhecido das autoridades por furtos e com condenação anterior por tráfico de droga, virou as costas ao morador que o acusava e seguiu o seu caminho.
Mas, no momento em que virou costas, foi atingido na cabeça com o pau. Caiu imediatamente ao chão e teve morte imediata. Sofreu um traumatismo cranioencefálico e hemorragia cerebral. As autoridades acorreram ao local, tendo o óbito sido declarado ali mesmo.
A Polícia Judiciária de Setúbal tomou conta da ocorrência e deteve, ainda na segunda-feira, o homem de 60 anos. Abordou então o caso como se tratando de um crime homicídio qualificado, que tem uma moldura penal de 12 a 25 anos de prisão, por ter sido praticado por um motivo fútil (o furto de frigideiras e de um rádio) e com premeditação (quando o suspeito foi ao quintal buscar o pau de eucalipto).
Porém, o juiz de instrução criminal do Barreiro que interrogou o arguido indiciou-o de homicídio simples, um crime punível com pena de 8 a 16 anos de prisão. De resto, na hora de determinar a medida de coação a aplicar ao suspeito, o magistrado judicial não o mandou para a cadeia, sujeitando-o antes à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.
