Tribunal de Braga considerou que não havia namoro e que a relação entre o arguido e a ofendida "teve um cariz mais contratual do que afetivo".
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O Tribunal de Braga absolveu do crime de violência doméstica um homem de Barcelos, de 75 anos, que se envolveu amorosamente com uma acompanhante de luxo que trabalhava na União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, pagando-lhe 500 euros por mês, e acabou por a ameaçar de morte e perseguir por ciúmes. No entanto, acabou condenado a uma multa de 1260 euros por posse de arma proibida.
Os juízes concluíram que entre os dois não houve envolvimento amoroso, pois ele queria-a sobretudo pelo sexo e ela queria deixar a vida de acompanhante. “O relacionamento entre o arguido e a ofendida teve um cariz mais contratual do que afetivo”, sublinha o acórdão de 10 de julho, frisando que tal não se enquadra numa relação de “namoro”, essencial à existência do crime de violência doméstica.