Armou-se com matracas e facas e atacou marido da mãe que tomava conta da criança. Ficará internado até deixar de ser ameaça à ordem pública.
Corpo do artigo
12674654
Um homem que em setembro de 2020 esfaqueou mortalmente o padrasto e raptou o filho foi considerado inimputável pelo Tribunal na Relação de Évora. Miguel, de 45 anos, vai ficar em internamento psiquiátrico, no mínimo, por três anos, sendo que só terá alta quando deixar de ser uma ameaça à ordem pública. A criança, de quatro anos, continuará ao cuidado da avó paterna.
O caso ocorreu na aldeia de Rubária, Ferreira do Zêzere. Miguel tinha sido pai dois anos antes. Mas o tribunal considerou que nem ele, nem a mãe da criança - mulher que conhecera em 2013, quando ambos estavam internados numa instituição psiquiátrica - tinham condições para tomar conta do bebé. Este ficou à guarda da avó paterna e respetivo marido. Já o pai ficou proibido de visitar o filho, até comprovar que estava a ser tratado e devidamente medicado. Miguel não concordou com a medida e jurou reaver a criança a qualquer custo.
foi armado a casa da mãe
Na madrugada de 4 de setembro de 2020, o arguido muniu-se de duas facas, duas matracas, três navalhas e um bisturi. Foi a casa da mãe e esperou. De manhã, Francisco Goulão, 73 anos, abriu a porta da cozinha e viu-o. Disse-lhe para se ir embora. O enteado respondeu que ia levar o filho. O padrasto gritou por socorro e o enteado atacou-o. Deu-lhe cinco pancadas na cabeça com as matracas e apunhalou-o no peito. Francisco morreu pouco depois.
A mãe de Miguel apercebeu-se dos gritos e foi à porta. Assim que a viu, o filho empurrou-a para dentro e manteve-a sob sequestro. A mãe convenceu-o então a ir dar o pequeno-almoço ao menino e aproveitou a distração para fugir. Ele apercebeu-se e foi-se embora a pé, com a criança ao colo. As autoridades e populares montaram uma caça ao homem.
Nas buscas, alguns moradores aperceberam-se do choro de uma criança e descobriram-nos escondidos no mato, a poucos quilómetros. Retiveram o homem até à chegada da GNR. O menino não estava ferido.
Perícia médica decisiva
Em dezembro do ano passado, Miguel foi condenado por homicídio simples. Mas o Tribunal de Ourém declarou-o inimputável e ditou o seu internamento psiquiátrico por um mínimo de três anos e um máximo de 16.
A mãe do arguido e viúva de Francisco recorreu, pedindo a agravação do homicídio para qualificado e uma pena de prisão perto dos limite máximo (25 anos). O Ministério Público contestou, alegando que a perícia médico-legal detetara uma anomalia psíquica que tornava o arguido incapaz de avaliar a ilicitude dos factos.
Os juízes do Tribunal da Relação de Évora mantiveram a decisão de primeira instância. Em acórdão de 10 de maio de 2022, aqueles desembargadores sustentaram que o juízo pericial não fora contestado no recurso, pelo que não podia ser afastada a inimputabilidade do arguido. E, assim, também o crime não poderia ser qualificado, já que o autor não foi capaz de avaliar a ilicitude das suas condutas.