Homem sequestrado por quadrilha que usou escadote para entrar em apartamento do 3.º andar
Um homem esteve trancado no quarto de casa cerca de 24 horas, após quatro ladrões terem acedido ao apartamento, num 3.º andar de um prédio da cidade do Porto, por um escadote. Os elementos da quadrilha, que sequestraram a vítima para a roubar, foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ), mas libertados pelo tribunal.
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O caso aconteceu na noite de 14 de julho do ano passado, quando, explica um comunicado da PJ do Porto publicado nesta sexta-feira, os quatro homens, entre os 30 e os 40 anos, encostaram uma escada à parede exterior de um prédio, de uma “artéria central da cidade do Porto”, e escalaram até ao 3.º andar para aceder ao interior do apartamento por uma janela.
Uma vez no interior da casa, os criminosos fecharam a vítima “à chave no seu quarto” e roubaram os objetos de valor que encontraram. “Entre os bens subtraídos encontravam-se peças em prata, relógios de coleção, um instrumento musical e um carro, avaliados em dezenas de milhar de euros, bem como vários cartões de crédito e de débito que permitiram aos assaltantes fazer transferências bancárias e compras em estabelecimentos comerciais”, descreve a PJ.
Libertado por familiares
Ainda segundo esta autoridade policial, o dono do apartamento “esteve fechado no seu quarto até as 22.30 horas do dia seguinte, incontactável”, e só foi libertado quando alguns “familiares, estranhando a sua ausência, o procuraram na sua habitação”.
A investigação que se seguiu foi longa, mas permitiu identificar e localizar os suspeitos em Santo Tirso, Gondomar e no Porto. Também foi nestas localidades que todos foram, agora, detidos pela prática dos crimes de furto qualificado, sequestro e abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.
Sem qualquer atividade profissional, um dos detidos tem “com antecedentes criminais por violência doméstica e os restantes contam com referências policiais por crimes contra a propriedade” e, refere a PJ, “foram presentes às autoridades judiciárias competentes, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de apresentações bissemanais no posto policial da residência”.