O coletivo de juízes do Tribunal de Leiria condenou esta sexta-feira a 20 anos de prisão Adilson Venâncio, de 35 anos, que degolou a companheira, Helena Anacleto, no dia 27 de dezembro do ano passado.
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A vítima acabaria por morrer à frente dos dois filhos, de dois e seis anos, no apartamento onde viviam, em Leiria. A advogada do homicida disse ao JN que vai recorrer da sentença, embora sem dar mais explicações.
"O Tribunal não tem dúvidas de que teve a intenção de provocar a morte a Helena, à frente dos filhos", afirmou a presidente do coletivo de juízes, enquanto se dirigia ao agressor. O facto de Adilson ter degolado a vítima, quando ela se encontrava de costas, na casa de banho, e de ter agido na presença dos filhos menores, gerou o agravamento da pena. "O arguido agiu voluntária e conscientemente", sublinhou a juíza, pelo que não considerou a manifestação de arrependimento sincera.
A magistrada deu como provado, pelo relatório da autópsia, que Adilson desferiu três golpes com o objeto cortante, que lhe provocou perda de sangue e lesões graves no pescoço e na traqueia. "Helena Anacleto arrastou-se até à sala, e tombou em cima do sofá, onde viria a falecer à frente dos menores", relatou. Após ter cometido o crime, o companheiro da vítima fugiu, em direção a Pombal, onde viria a ter um acidente de viação e a ser intercetado pelas autoridades, às quais confessou o crime, mas já "tarde".
Apesar de não terem sido provadas as causas do crime de homicídio qualificado, a presidente do coletivo disse que Adilson e Helena mantiveram uma relação em 2017 e 2018, que viria a ser reatada em 2019, e viveram juntos, com os filhos da vítima. Uma discussão entre os dois terá estado na origem da agressão.
Sem antecedentes criminais, Adilson foi condenado a uma pena de 20 anos de prisão, um dos quais já foi cumprido, uma vez que se encontra em prisão preventiva desde o homicídio, que cessa agora com o cumprimento da pena. O suspeito trabalhava no setor da construção e a vítima num café, perto de casa. Eram ambos de nacionalidade brasileira.
A moldura penal do crime de homicídio qualificado é de 12 a 25 anos.