Um assistente operacional do Hospital de Cascais assediou uma empregada de limpeza e apalpou-lhe uma mama. A mulher teve de fugir e, além de denunciar o caso a um superior hierárquico, apresentou queixa na GNR.
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A instituição tentou demitir o funcionário, mas irregularidades no processo disciplinar levaram a Justiça a suspender o despedimento e a obrigar o hospital a manter o assistente operacional ao serviço.
O caso ocorreu em agosto do ano passado, quando, pelas 21.30 horas, o trabalhador se dirigiu à empregada de limpeza e lhe disse: “Vamos lá para trás, o teu marido não precisa de saber”. A seguir, enquanto a auxiliar se baixava para colocar um saco no lixo, o arguido Carlos G. pôs a mão entre o braço e o torso da mulher, e apalpou-lhe a mama. “Então?!”, replicou a auxiliar, tentando afastar-se e saindo do local, em direção à chamada sala de sujos.
O trabalhador seguiu-a e entrou na sala, fechando a porta e bloqueando-a. “Ah, já estou de pau feito”, disse-lhe. A empregada de limpeza, em pânico, fugiu para a sala de urgência, tendo contactado o seu superior hierárquico e relatado o sucedido. Posteriormente, apresentou uma queixa no posto na GNR.
Sem perda de antiguidade
Por tais factos, o Hospital de Cascais instaurou um processo disciplinar ao assistente operacional, para o despedir por justa causa. Mas o trabalhador intentou um procedimento cautelar para suspender a demissão, alegando que as acusações eram falsas e que tinha sido violado o seu direito de defesa, por não ter sido considerada a resposta à nota de culpa e por não terem sido ouvidas as testemunhas que indicara. Disse também que, mesmo que os factos fossem verdadeiros, a sanção seria desproporcional e injusta. E o Juízo do Trabalho de Cascais deu-lhe razão.
Inconformado, o Hospital de Cascais recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que agora manteve a invalidade do procedimento disciplinar e determinou a suspensão do despedimento.
No acórdão de 5 de julho, a que o JN teve acesso, a juíza Paula Santos (que julgou o recurso sozinha por entender que as questões suscitadas eram simples), sustenta que, ao desconsiderar a existência de resposta à nota de culpa, “a empregadora tolheu ao trabalhador a possibilidade de exercer o seu direito de defesa, evitando que o instrutor do processo avaliasse os factos trazidos por este, e a fundamentação por si alegada.”
“Ao não atender à resposta à nota de culpa, a empregadora também não se pronunciou sobre a prova ali indicada”, acrescentou a Relação, concluindo que, devido à “probabilidade séria da ilicitude do despedimento, cumpre suspender o despedimento, devendo a requerida manter o requerente no seu posto de trabalho sem perda de antiguidade, nem categoria.”
Pormenores
Em silêncio
Contactado pelo JN, o Hospital de Cascais não quis comentar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Reintegração alarma
A instituição alegava que o regresso do assistente operacional ao trabalho era “grave” porque ele teria contacto com muitos colegas, incluindo com a vítima.
Dois crimes
Além de constituírem justa causa de resolução do contrato de trabalho, os factos poderão consubstanciar, em abstrato, crimes de perseguição e de importunação sexual, disse o hospital no seu recurso. A sentença da Relação sobre o processo disciplinar é omissa sobre a eventual existência de processo-crime.