Nove meses depois da condenação judicial, a Diocese de Viseu da Igreja Católica decide aplicar uma pena de suspensão por três anos a padre que aliciou menor para sexo. O processo canónico, instaurado ao sacerdote Luís Figueira da Costa, foi concluído.
Corpo do artigo
O padre Luís Miguel Figueira da Costa foi condenado, em fevereiro deste ano, pelo Tribunal de Viseu a uma pena de prisão de um ano e 11 meses, suspensa por um período de três anos, pelos crimes de aliciamento de menores para fins sexuais e coação sexual agravada na forma tentada. A Justiça proibiu-o, ainda, por dez ano de exercer atividades que envolvam o contacto regular com menores e condenou-o a pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima. Passados nove meses da condenação judicial, chega a pena canónica.
Em comunicado, a Diocese de Viseu determina uma pena de suspensão por três anos da atividade de sacerdote, obrigando-o, também, a frequentar um programa de tratamento de dependência do álcool, a acompanhamento psicológico e a fazer um retiro espiritual de um mês em instituição religiosa. Esta pena terá de ser cumprida durante o período de suspensão de três anos.