A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) arquivou recentemente o processo de inquérito instaurado a um agente da PSP que, a 23 de maio deste ano, travou a tiro um homem que agredia a mulher com um cinto, em plena via pública, em Sintra.
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O agente agiu para “repelir um agressão iminente dirigida à sua pessoa”, quando concretizava uma detenção “que tinha a obrigação de fazer”, sustenta a inspetora-geral, Anabela Cabral Ferreira, num despacho a que o JN teve agora acesso.
O agente seguia na rua à paisana quando viu um homem corpulento a agredir a companheira com murros e pontapés, na Avenida da Bela Vista, em Mem Martins. Já com a mulher no chão, o suspeito chicoteou-a com o cinto, sob o olhar dos três filhos menores do casal.
“Sou polícia. Larga a senhora. Estás a cometer um crime!”, começou por ordenar o agente. Mas o marido violento dirigiu-se a ele com o cinto na mão. Já mais próximos, e perante a desproporção física entre ambos, o agente fez um disparo de aviso para o ar. Mas o outro, em vez de acatar as ordens do polícia, de detenção e para que se deitasse no chão, ainda tentou retirar-lhe a arma da mão.
Quando já se debatiam fisicamente, a arma disparou fortuitamente, atingindo o suspeito no abdómen, de raspão. Apesar disso, este ainda tentou estrangular o polícia com um golpe de “mata-leão”.
Nesse momento, chegou ao local um familiar do casal num automóvel, que o suspeito usou para fugir. Mais tarde, seria localizado no hospital e, depois de receber alta, foi detido por violência doméstica e, no dia seguinte, levado para a cadeia.
Disparo acidental
No relatório da IGAI, a instrutora recorda que o agente, além de se identificar como polícia, pediu ao suspeito que parasse com as agressões. “No entanto, [este] não acatou as ordens dadas e investiu contra o agente de cinto na mão. (...) Perante esta situação, e estando sozinho perante um homem agressivo, corpulento, o agente efetuou um disparo de advertência para o ar (...) necessário e legítimo”.
A IGAI considerou ainda que o segundo disparo “foi acidental e involuntário”: “Não resultou sequer provado quem é que o efetuou, o que aconteceu num contexto em que o agente já não tinha domínio da sua arma”.