Markolf Ipfelkofer, o cidadão alemão de 35 anos autor do incêndio da sede do Clube Fluvial Odemirense (CFO), foi na tarde desta segunda-feira condenado por um Coletivo do Tribunal de Beja, em cúmulo jurídico, a uma pena de seis anos e seis meses de prisão, pelos crimes de dano e furto, ambos qualificados.
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Pelo primeiro crime, Markolf foi punido com cinco anos de prisão e pelo segundo foi condenado em dois anos e seis meses de cadeia, continuado em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado, situação em que se encontra desde 11 de outubro de 2021.
O Coletivo de Juízes condenou ainda o cidadão alemão ao pagamento de duas indemnizações cíveis ao Clube Fluvial Odemirense e à Câmara Municipal de Odemira (CMO). Ao clube, a indemnização pelos danos em embarcações e outros bens foi fixada em 108.652,67 euros e à autarquia pelos danos no edifício que é sua propriedade, em 70.023,56 euros.
Após o cumprimento da pena de prisão, Markolf será extraditado para a Alemanha, onde será julgado por furtos em diversas regiões daquele país, entre eles o da carrinha Volkswagen, em que se fazia transportar na noite do incêndio, pertença da "Universiat Hohenheim Fuhrpark", em Estugarda, já que sobre o mesmo pende um Mandado de Detenção Europeu emitido pelas autoridades judiciais alemãs.
Recorde-se que na noite de 9 de outubro de 2021, com o objetivo de camuflar o furto que tinha praticado no interior da sede do CFO, usando um frasco de acendalha de gel, Markolf Ipfelkofer ateou o incêndio em dois barcos que levaram à destruição de todo o recheio e do edifício, tendo-se depois colocado em fuga, mas escassas horas depois foi detido por inspetores da PJ de Portimão, em Vila do Bispo, localidade algarvia para onde tinha fugido.