A prescrição de 89 processos numa comarca de Lisboa, noticiada pelo JN anteontem, deveu-se à “falta de zelo” da procuradora, mas também ao “facilitismo” dos inspetores que, em 2014, fiscalizaram o trabalho da magistrada e ainda “à inércia e displicência da hierarquia” da agora condenada.
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A conclusão é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, no acórdão sobre o caso, arrasa a atuação do Ministério Público (MP). “Não há explicação possível para o serviço do MP ter chegado ao ponto catastrófico a que chegou, em 2018, por responsabilidade direta da arguida é certo, mas com o grande contributo da inércia e da displicência da hierarquia, fora de dúvida”, concluem os juízes conselheiros.
“É que nem se consegue perceber como é que foi possível que uma magistratura hierarquizada e organizada como o MP tenha deixado chegar o estado dos serviços ao ponto de desorganização, acumulação processual, atrasos de anos na tramitação dos inquéritos, 89 processos prescritos e caos generalizado que aparece ilustrado nos factos provados”, acrescentam os elementos do STJ.