Um homem residente em Espinho, infetado com o novo coronavírus, foi detido esta sexta-feira de manhã por agentes da PSP por incumprimento do confinamento obrigatório.
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Em vez de cumprir o confinamento obrigatório na sua residência, o homem decidiu sair de casa e fazer várias compras, logo pela manhã.
Deslocou-se a uma padaria da cidade e a um hipermercado onde fez as compras.
Os agentes da PSP, que fiscalizam diariamente o cumprimento dos confinamentos decretados pelas autoridades de saúde, terão estranhado o facto de o homem não responder às suas chamadas.
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Contudo, foram repentinamente confrontados com a presença do cidadão infetado junto da habitação, fazendo-se ainda acompanhar dos referidos sacos de compras.
Foi de imediato detido e conduzido ao interior da casa, tendo sido elaborado o respetivo auto que foi entregue no Tribunal. O processo segue para inquérito.
Este tipo de crime pode ser punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. Contudo, se a violação contribuir para o contágio, causando perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa, poderá ser punível com pena de prisão de um a oito anos.
Em caso de morte ou a ofensa à integridade física grave da pessoa contagiada, poderá incorrer num crime de homicídio punível com pena de prisão de oito a 16 anos ou crime de ofensa à integridade física, numa pena de dois a dez anos de prisão.