Um homem acusado de matar o senhorio à facada foi condenado, esta quarta-feira, pelo Tribunal de Portimão, a 17 anos e meio de prisão.
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O crime ocorreu em junho de 2024, em Albufeira, na pastelaria que o arguido tinha arrendado à vítima.
Diogo Zorrinho, de 27 anos, e Joaquim Braz, de 77 anos, encontraram-se no escritório do estabelecimento para resolver problemas relacionados com rendas em atraso. Tiveram uma discussão e o arguido, munido de uma faca, desferiu um golpe na zona do pescoço que atingiu a vítima na artéria aorta.
O arguido tinha sido inicialmente acusado de homicídio qualificado, profanação de cadáver, furto qualificado e dano com violência, crimes que "caíram" durante a fase de instrução do processo. Foi pronunciado apenas por homicídio simples. No entanto, durante o julgamento, o coletivo de juízes considerou ter sido produzida prova que alterou a qualificação do crime para homicídio qualificado e aplicou-lhe uma pena superior aos 12 anos que tinham sido pedidos pelo Ministério Público (MP).
A versão do arguido
Nas declarações que prestou ao tribunal, o arguido explicou que estava com "meia renda em atraso" e que enviou uma mensagem a Joaquim Braz a marcar um encontro no estabelecimento para pagar a dívida. O senhorio já o tinha questionado diversas vezes e ameaçado apresentar queixa.
Zorrinho disse, ainda, que no interior do estabelecimento e durante uma discussão, evitou um soco desferido pelo senhorio, ao mesmo tempo que o agrediu com um soco na face que o projetou contra uma mesa.
Depois, adiantou, o senhorio pegou numa faca que estava em cima da mesa e tentou agredi-lo. Conseguiu retirar-lhe a arma branca, ambos caíram para cima de um sofá e o senhorio acabou atingido.
No final, o arguido enviou uma mensagem para o telemóvel da vítima, dando a entender que ainda estavam a tentar resolver a questão das rendas em atraso.
Nas alegações finais, o MP referiu que agiu com "intenção de matar" ao desferir uma facada pelas costas na vítima. Já a defesa do arguido considerou que atuou "sem dolo", na sequência de uma altercação e em "legítima defesa ou excesso de legítima defesa".