Vigilante também é acusado de agredir e injuriar polícias, que foram a bar após jantar de Natal e invocaram condição profissional durante discussão.
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Dois inspetores da Polícia Judiciária (PJ) vão ser julgados por crimes de ameaça agravada, injúria e abuso de poder, sobre o segurança de um bar do Porto. Mas este também vai responder por ofensa à integridade física e injúria contra os primeiros. Os crimes foram cometidos em 14 de dezembro de 2019, no estabelecimento de diversão noturna na cidade aonde foram vários inspetores de uma secção da PJ do Porto, depois de um jantar de Natal.
Pelas 1.30 horas, já no exterior do espaço de diversão e depois de terem pagado os respetivos consumos, chegou ao conhecimento do grupo que uma colega ficara retida no interior, por ter perdido o seu cartão de consumo. Dois dos polícias foram autorizados a voltar a entrar no bar. Mas, alegando ter consigo um comprovativo de pagamento do consumo da colega, outro inspetor foi até à porta, a fim de, com esse fundamento, aceder igualmente ao interior. E a este juntou-se ainda outro polícia, que, enquanto exibia ao segurança o seu crachá policial e um cartão de livre trânsito, identificou-se a si e ao colega como sendo da PJ. Mas a entrada foi negada a estes dois pelo segurança, com o argumento de que outros colegas deles já estavam no interior a tratar do assunto.
"Vou-te dar um tiro"
A acusação do Ministério Público (MP) diz que um daqueles inspetores forçou então a entrada no bar, mas foi impedido pelo segurança, tendo-se seguido uma discussão inflamada entre todos. Nesse contexto, o segurança, dirigindo-se aos dois inspetores, disse-lhes: “Sois uns polícias de merda!”. Ao que um dos inspetores terá retorquido: “Vou-te fo...! Não sabes com quem te estás a meter!”. Dirigindo-se também ao segurança, o outro polícia disse-lhe: “Mas quem és tu, ó filho da p...? Eu mato-te, filho da p...! Só sais daqui dentro de um caixão, vou-te dar um tiro nos cornos!”.
O vigilante empurrou então os dois inspetores para a rua, afastando-os do bar, e recuou para o hall de entrada do estabelecimento, de onde voltou a sair, segundos depois, para junto de um dos inspetores, a quem deu vários socos. O outro polícia saiu em defesa do colega e também levou vários socos na boca e no nariz, caindo ao chão.
Depois de reentrar no estabelecimento, o vigilante voltou a sair, mas acabou por ser afastado por várias pessoas que se encontravam no exterior.
Segundo o MP, quando invocaram a sua profissão e exibiram o cartão de livre-trânsito e o crachá da PJ, os dois inspetores arguidos sabiam que não estavam no exercício das suas funções de agentes policiais. “Sabiam que as expressões que proferiram e o tom que utilizaram eram adequados a provocar receio no ofendido [segurança], fazendo-o temer, como fez, pela sua integridade física, tanto mais que fizeram uso da sua qualidade de inspetores da PJ.” Além disso, atendendo às funções dos polícias, a sua conduta suscita “forte reprovação social”, sustenta o MP.
Este também acusou o segurança de dois crimes, por ter “molestado fisicamente” os inspetores, “provocando-lhes, como era sua intenção, dores e ferimentos”, e por ter ofendido um deles “na sua honra e consideração”.
PJ afirma que perdeu imagens de detenção
Após a altercação à porta do bar - sobre a qual os três arguidos apresentaram versões distintas, negando ameaças, injúrias ou agressões -, o segurança foi detido e levado pela PSP para a PJ no Porto. O segurança alegou que foi ali ameaçado de morte e alvo de tentativas de agressão pelos inspetores arguidos. Mas as imagens de videovigilância daquele período não foram preservadas, por, alegadamente, “a capacidade de armazenamento [do sistema] ter sido ultrapassada”.
Processo
MP poupou polícia
O Ministério Público não acusou de abuso de poder o inspetor que exibiu o crachá, argumentando que este só quis “remover um obstáculo” e entrar no bar. “Não houve uma violação dos deveres funcionais dignos de censura jurídico-penal”, argumentou, lembrando que aquela atitude “censurável” foi alvo de ação disciplinar.
Juízes pronunciam
Um juiz de instrução decidiu no ano passado levar os três arguidos a julgamento, mas um dos inspetores recorreu. Este ano, o Tribunal da Relação do Porto manteve aquela decisão.