O Tribunal de Leiria condenou hoje um instrutor de artes marciais a três anos de prisão, suspensa, por nove crimes de abuso sexual de crianças e dois de importunação sexual. As três vítimas tinham entre 11 e 14 anos e eram alunas no centro de artes marciais em Alcobaça onde o arguido, agora com 54 anos, dava aulas.
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O arguido, que não assistiu à leitura do acórdão por, segundo comunicou ao tribunal, se encontrar no hospital, foi absolvido de quatro crimes de abuso sexual e de um de importunação sexual, relativos a uma das quatro vítimas identificadas na acusação do Ministério Público. No entanto, o tribunal atribuiu credibilidade ao depoimento da rapariga em causa. Tal como fez, aliás, relativamente aos testemunhos das outras três.
"O tribunal considerou absolutamente credível as declarações prestadas pelas menores. As quatro convergiram nas suas declarações", afirmou a presidente do coletivo de juízes, salientando que os depoimentos "foram corroborados, em certa parte, por algumas das testemunhas".
Outra das provas aceites pelo tribunal foram mensagens de cariz sexual que o arguido terá enviado às menores. "O tribunal não tem dúvidas de que foi o arguido que as mandou", assinalou a juíza.
Segundo esta, o tribunal deu como provado que o "o modus operandi" do arguido era dar às vítimas "apalpões que outras pessoas não viam". "São feitos de forma a que ninguém veja", vincou a juíza.
Além da condenação a três anos de prisão com pena suspensa, sujeita a plano de reinserção, o arguido terá de pagar quatro mil euros a uma das vítimas, por danos não patrimoniais.
Havia outro pedido de indemnização civil, que não foi atendido pelo tribunal. Também não houve lugar à aplicação de penas acessórias, por, segundo apurou o JN, não terem sido pedidas pelo Ministério Público.
Os crimes remontam ao período entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. Segundo um comunicado do Ministério Público, emitido aquando da detenção do arguido pela Polícia Judiciária, o arguido "dirigiu comentários e fez propostas de cariz sexual, enviou mensagens escritas de igual teor e praticou atos sexuais de relevo" sobre as menores.
Segundo disse então o MP, o arguido ter-se-ia "aproveitado do fácil contacto e do ascendente que tinha sobre as menores, enquanto instrutor das mesmas, para melhor conseguir alcançar os seus intentos".