Arguido vive na Alemanha e acusou familiar de lhe roubar terreno em Santo Tirso. Recorreu da sentença, mas a Relação do Porto manteve-a.
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Um homem foi condenado, no Tribunal de Santo Tirso, por difamação e injúria. Terá de pagar uma multa de 1200 euros e uma indemnização de igual valor à irmã, por ter feito uma publicação no Facebook onde a acusava de lhe ter roubado um terreno. Depois, insultou-a através do Messenger, canal de mensagens Facebook. O arguido, emigrante na Alemanha, recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP), que manteve a sentença.
Em novembro de 2020, a ofendida foi contactada pela administradora de um grupo do Facebook dedicado à freguesia de Santo Tirso onde residia. O irmão tinha pedido para ali publicar um comentário onde a acusava de o andar a roubar há 20 anos. O motivo era a propriedade de um terreno que ele considerava seu. "Anda por aí de nariz empinado como se fosse dona do mundo. Não passa de uma ladra. Quem me conhece sabe bem do que falo. Um bem-haja a todos e com saúde", escreveu.
A administradora não publicou o comentário no grupo, mas o homem fê-lo na sua página pessoal. Ao fazê-lo, quis "disseminar a suspeição sobre a honra, o caráter e a idoneidade moral da assistente", considerou o tribunal.
Em fevereiro de 2021, através da aplicação Messenger, a ofendida pediu ao irmão que deixasse de contactar a mãe por causa do terreno, porque o assunto a incomodava. Deveria falar com o seu advogado e "com urbanidade, evitando, desta forma, que a situação se agudizasse ainda mais".
Insulto através de clip de voz
O homem não gostou e insultou a irmã, através de um clip de voz: "Monte de merda.."; "Mostras-te grande e és uma merda, tu e quem está contigo...". Para os juízes, quis lesar a honra e consideração da irmã, que se sentiu magoada e envergonhada. A 13 de junho de 2022, foi condenado a 200 dias de multa, à taxa diária de 6 euros pelos crimes de difamação, com publicidade, e injúria. Ainda teria de indemnizar a irmã em 1200 euros, por danos não patrimoniais.
O arguido recorreu para o TRP, alegando que está emigrado na Alemanha há mais de 20 anos e que a morada indicada nos autos, em Portugal, era apenas usada para férias. Ou seja, não tinha sido notificado devidamente da acusação, nem do julgamento. O julgamento devia ser anulado, pois a sua revelia não fora uma opção, mas resultado do seu desconhecimento dos trâmites do processo.
Os desembargadores da Relação rejeitaram a sua pretensão, frisando que o homem, quando constituído arguido, indicou aquela morada ao prestar o termo de identidade e residência, sendo avisado que não se podia dali ausentar por mais de cinco dias sem o comunicar ao tribunal. Se não soube da acusação e do julgamento, "só a si pode imputar tal desconhecimento", respondeu o TRP. Em acórdão de 25 de janeiro de 2023, os juízes observaram, de resto, que o advogado do arguido esteve sempre presente, pelo que todas as exigências legais foram respeitadas.
Detalhes
Renegou irmã
No texto que publicou no Facebook, o emigrante na Alemanha dizia que a mulher já não era sua irmã e garantia que ela já andava a roubá-lo há 20 anos.
Imagens de veados
Através do Messenger, o arguido enviou imagens de veados à irmã, acrescentando: "Podes rir mas há quem se ria nas tuas costas". Insinuava que a irmã andaria a ser traída.
Ficou humilhada
A irmã "sentiu-se revoltada, humilhada e ansiosa, tendo tido problemas de sono", considerou o Tribunal de Santo Tirso.